O Governo do Estado informa que devido a confirmação de mais quatro casos, passando agora para cinco confirmados, acaba de editar o decreto que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 17, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
O decreto determina que ficam suspensos todos eventos públicos que participem mais de 50 pessoas em ambientes fechados, ou 100 em ambientes abertos;
Visitação a presídios e a centros de detenção para menores pelos próximos 15 dias;
Atividades educacionais em todas as escolas públicas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, pelos próximos 15 dias;
Recomenda-se que a iniciativa privada e as entidades religiosas adotem o mesmo mecanismo de restrição previstos no decreto;
O Ipesprevidência fica autorizado a suspender a Prova de Vida;
Os bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, desde que forneçam meios de higienização aos clientes e mantenha a distância de mínima de 2 metros entre as mesas;
O servidor público estadual com mais de 60 anos poderá exercer suas funções laborais preferencialmente em trabalho remoto, desde que observada a natureza da sua atividade;
Ficam suspensas viagens de servidores estaduais a serviço do governo do estado pelo período de 60 dias, ressalvadas situações de urgência;
Todo servidor público do estado de Sergipe que regressar do exterior ou de estados considerados áreas de risco, deverão efetuar comunicação imediata e permanecer em isolamento domiciliar pelo prazo de 7 dias;
Outros assuntos pertinentes a esse tema estarão contidos no decreto que será publicado no Diário Oficial do dia 17 de março de 2020.
Fonte: Secom Governo de Sergipe