É tempo de enfrentamento à Covid-19. Um problema que atrapalha o combate ao coronavírus também passa pela disseminação das notícias falsas, as conhecidas “Fake News”. Por isso, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), vinculada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), continua orientando sobre a importância da verificação dos conteúdos recebidos pelas redes sociais antes de fazer o repasse dessas informações a terceiros. Além da desinformação, o compartilhamento de notícias falsas pode gerar implicações legais, previstas no Código Penal.
“Por isso é importante que as pessoas fiquem atentas, que tenham muita cautela antes de compartilharem mensagens e notícias em suas redes sociais”, enfatizou a delegada Rosana Freitas. Ela orienta que as pessoas consultem a veracidade das informações que estão sendo difundidas em redes sociais e aplicativos de mensagens, para que não compartilhem conteúdos falsos.
“Sempre verifique se o conteúdo daquela mensagem é verdadeiro. Isso pode ser feito através de uma simples pesquisa na internet, digitando as palavras-chave, relacionadas àquela notícia. A partir dessa pesquisa, você vai verificar se aquele conteúdo é ou não verdadeiro. Alguns sites já se destinam a informar se a notícia é ou não verdadeira. Só a partir da confirmação de que se trata de conteúdo real, verídico, é que você pode fazer o compartilhamento seguro”, destacou.
O encaminhamento apenas de informações que foram verificadas como conteúdo verdadeiro, além de evitar a desinformação, evita implicações legais. “Com isso, você pode evitar consequências não só para você, mas para os destinatários daquelas mensagens. Porque as notícias falsas têm o poder de disseminar um conteúdo ruim, muitas vezes gerando pânico, causando transtornos, não só para quem está sendo alvo diretamente da notícia falsa, mas para aquelas pessoas que estão recebendo o conteúdo inverídico”, alertou.
A delegada explicou as implicações previstas em lei e que podem ser atribuídas no âmbito da disseminação das Fake News. “As pessoas podem ser demandadas pelo Poder Judiciário, para pagar algum tipo de indenização, por ter disseminado notícias falsas. E as pessoas também podem responder por alguns crimes previstos no Código Penal, em decorrência da divulgação. Temos a possibilidade da pessoa responder por algum crime contra a honra, injúria, calúnia, difamação ou crime de denunciação caluniosa, caso aquela falsa notícia tenha consequência de instauração de procedimento contra a pessoa que foi vítima”, concluiu detalhando.
Fonte: SSP/SE