A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de ativos financeiros e a constrição de bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa. Em decisão liminar, foi decretada a indisponibilidade, até o valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), por suposto dano ao erário decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Itabaiana, foi instaurado Inquérito Civil n°. 48.15.01.0004, a partir da Representação Eleitoral n°. 987-4620146250000, na qual o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) reconheceu irregularidade no ato do prefeito que, por meio de propaganda institucional, promoveu a candidatura de Eduardo Amorim ao cargo de governador de Estado no pleito eleitoral de 2014. Com a propaganda foram gastos, desnecessariamente, R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais) dos cofres do Município, para promoção e divulgação de campanha eleitoral de aliado político do prefeito.
Segundo o MP, o prefeito contratou serviços para a realização de propaganda institucional de melhorias implementadas no Município de Itabaiana que utilizavam expressões escritas que remetiam ao slogan da campanha do então candidato Eduardo Amorim.
“Através de outdoors em vias públicas, o Município exclamava ‘Mudou sim e para melhor’, onde o ‘sim’ e o ‘melhor’ possuíam realce gráfico e, concomitantemente, a coligação do candidato ao Governo de Sergipe era nominada ‘Agora sim’, sendo ‘sim’ o bordão adotado na propaganda eleitoral. Além disso, circulou uma revista com o título ‘20 meses que mudaram Itabaiana para melhor’, que fez parte da propaganda institucional do Município e, apesar de a edição ter ocorrido no 21º mês da gestão do prefeito Valmir, permaneceu o numeral 20 (realçado) que, coincidentemente, era o número da chapa do então candidato ao governo de Sergipe. Também foi constatado que os tons azul e amarelo usados na publicidade institucional municipal e na propaganda eleitoral do candidato ao governo do Estado eram os mesmos”, explicou a promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro.
Clique abaixo e confira a ACP e a Liminar na íntegra
ACP Improbidade Administrativa Prefeito de Itabaiana
Liminar Indisponibilidade de Bens Prefeito de Itabaiana
Fonte: MPSE