O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação em caráter de urgência com pedido de proteção imediata das famílias extrativistas catadoras de mangaba do município de Aracaju.
A área de 236.218,96 metros quadrados doada ao Município pela União detém a última reserva extensa de mangabeiras da cidade, onde estima-se, existam quase 5 mil árvores de vegetação nativa, além de nascentes e lagoas.
Na ação, o MPF afirma que a concessão do direito à moradia para os antigos ocupantes da área é extremamente necessária e o que o órgão já tinha ajuizado ação no passado para garantir esse direito. O MPF argumenta, no entanto, que a implantação do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, da Prefeitura de Aracaju, no bairro Santa Maria, da forma como está sendo feito, é um risco para a comunidade e para o meio ambiente.
Além disso, a implantação do projeto habitacional desobedece decisão judicial no processo que trata da ocupação urbana da Zona de Expansão de Aracaju, no qual a Justiça Federal determinou a proibição de qualquer obra na região até que sejam concluídos os trabalhos de macro e micro drenagem e instalação de sistema de esgotamento sanitário naquela parte da cidade. Trata-se de área com lençol freático aflorante, muitas lagoas e cordões dunares, o que leva a alagamentos constantes na região, resultado da ocupação desordenada e mal planejada.
Em um documento extenso e detalhado, o Ministério Público Federal enumera as irregularidades do processo de doação do terreno e do início da construção do empreendimento. O MPF age com o respaldo em documentações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) além de documentos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que informou a inclusão dos catadores de mangaba no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Também respaldam a atuação do MPF nessa ação análises periciais realizadas por peritos enviados de Brasília pelos órgãos superiores componentes da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, responsáveis pela áreas de proteção ao meio ambiente, patrimônio cultural e comunidades tradicionais
Ao longo de toda a argumentação, o MPF enfatiza a necessidade de compatibilizar o direito da população catadora de mangaba com o direito à moradia digna para as famílias hipossuficientes de Aracaju, que faziam parte de uma ocupação que ficou conhecida como “Invasão das Mangabeiras”.
A ação afirma que há áreas e projetos alternativos que seriam viáveis e aptos a contemplar os interesses dos dois grupos vulneráveis, de modo menos danoso para o meio ambiente e mais vantajoso para a comunidade dos bairros 17 de Março e Santa Maria, garantindo a continuidade do modo de vida e subsistência dos catadores e catadoras de mangaba.
São réus na ação a Prefeitura de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Caixa Econômica Federal e a União.
Área das Mangabeiras – A região, conhecida como Mangabeiras, fica entre os bairros Santa Maria e 17 de março e, a partir dos anos 60, passou a ser utilizada por um grupo de famílias que se dedica à catação de mangaba. As famílias não moram no local mas, há pelo menos cinco décadas, cuidam dos terrenos e do manejo das mangabeiras nativas.
A atividade extrativista corresponde a pelo menos 60% da renda dessas famílias. A caracterização da comunidade tradicional, de acordo com o MPF, foi confirmada em diversos documentos, como o estudo “Mapa do Extrativismo da Mangaba no Litoral de Sergipe”, da Embrapa, que teve edições em 2010 e 2017, pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT) e por relatórios realizados por analistas periciais em Biologia e Antropologia da Procuradoria Geral da República (PGR).
No relatório pericial antropológico, a PGR cita os documentos da Embrapa e enfatiza que as populações de mangabeiras em Sergipe encontram-se ameaçadas e os membros da referida comunidade têm prestado um serviço à coletividade ao preservarem a biodiversidade daquele ecossistema. “Os grupos de catadoras de mangaba, nesse sentido, são parte do patrimônio sergipano, pelo seu modo de criar, fazer e viver”, afirma o documento. O relatório, que analisou as plantas do terreno, imagens de satélite e o projeto da prefeitura, afirma, enfaticamente, que, na própria região, “há alternativas locacionais para a instalação do Conjunto Habitacional proposto pelo Município de Aracaju”.
Cessão e Doação – Desde 2015, o MPF acompanha as demandas da Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba Padre Luiz Lamper, que reúne as famílias da comunidade tradicional e o pedido, junto à Secretaria do Patrimônio da União, de cessão do terreno para uso da associação no extrativismo da mangaba. A partir de 2018, ao surgirem as primeiras informações sobre o projeto da prefeitura de Aracaju de construir um conjunto habitacional na região, se intensificaram as tratativas para equilíbrio dos direitos da comunidade com a necessidade do município de construir moradias populares.
No mesmo período, a pressão das invasões ao terreno por famílias sem teto levou o MPF a ajuizar ação em que pedia para que a prefeitura de Aracaju retirasse as famílias do local, com a garantia do pagamento de aluguel social. O objetivo foi proteger a área de desmatamentos e ocupações irregulares enquanto, simultaneamente, era garantida moradia digna para as famílias que se encontravam no local. Além da pressão ambiental das ocupações irregulares, as invasões ao terreno causaram conflitos e ameaças de violência às famílias da Associação Padre Luiz Lamper. A partir desses episódios, integrantes da comunidade foram incluídos em um programa federal de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.
Em junho de 2019, a Secretaria de Patrimônio da União chegou a acordar, em ata de reunião com o MPF, que não haveria cessão do terreno ao Município de Aracaju sem deliberação conjunta entre as partes e que seria garantida a conservação da atividade extrativista no local. Já no mês seguinte, em julho de 2019, a Emurb informou estar em vias de assinar o contrato com a Caixa Econômica para o projeto e a SPU declarou não ter interesse em realizar qualquer cessão na área remanescente da União contígua às mangabeiras.
Com as notícias do avanço do projeto habitacional, o MPF emitiu recomendação para que a SPU não finalizasse a cessão do terreno sem a garantia dos direitos fundamentais da comunidade de catadores de mangaba. Contra a atuação da SPU pesa ainda ofício da própria instituição, que, em 2018, afirmou ao MPF não poder ceder o terreno à Associação Padre Luiz Lamper em ano eleitoral, por recomendação da Advocacia Geral da União, para “evitar ao máximo que tais outorgas possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.”
Contudo, no ano de 2020, que também é eleitoral, a SPU doou a área ao Município de Aracaju, sem cumprir uma convenção internacional, adotada pelo Brasil, que determina que antes de realizar atos administrativos ou iniciar políticas públicas que afetem povos tradicionais, o poder público deve proceder a uma consulta prévia, livre e informada a esses povos que serão atingidos.
A procuradora da república Lívia Tinôco, que assina a ação, afirma na peça judicial que “mostra-se flagrante a tentativa da SPU, em conjunto com o Município de Aracaju, de a pretexto de aprovação de projeto habitacional, impor profundas restrições, senão extinguir, a possibilidade de uso e extrativismo pela comunidade catadora de mangaba de parte das áreas de mangabeiras no bairro Santa Maria que há décadas utilizam.” Segundo ela “salta aos olhos que a forma como a situação vem sendo conduzida omite a existência de uma comunidade tradicional extrativista, protegida por lei e detentora de direitos, também carente de políticas e programas governamentais e também socialmente marginalizada, e agora invisibilizada pela ação da União, do Município de Aracaju, da EMURB e da Caixa”.
Zona de Expansão – No último dia 03 de agosto, a Justiça Federal emitiu decisão que impede a prefeitura de prosseguir com as obras do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, pois o empreendimento não possui licenciamento ambiental e desobedece decisão judicial, no processo judicia sobre a Zona de Expansão de Aracaju (ZEA), que impede qualquer construção na área até a conclusão da micro e macro drenagem e dotação de sistema de esgotamento sanitário dos bairros que compõem a região.
O MPF destaca que todas as novas construções da região dependem de autorização judicial da 1ª Vara Federal, onde o processo tramita. Mas que, no caso do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, um empreendimento de grande porte, com 1.102 unidades habitacionais, a movimentação no terreno foi iniciada sem o conhecimento da Justiça. Em visita ao local no último dia 11, a procuradora da República Lívia Tinôco constatou a derrubada indiscriminada de dezenas de árvores, sobretudo de mangabeiras, que são declaradas como árvore símbolo do Estado de Sergipe.
Mesmo depois da decisão judicial que suspendeu a obra e autorizou a comunidade catadora a continuar exercendo o extrativismo na área, tratores a serviço do Município de Aracaju derrubaram os barracões utilizados pela comunidade para guarda de ferramentas e estocagem das frutas, bem como arrancaram dezenas de pés de mangaba.
A ação questiona ainda a realização de uma consulta pública virtual para criação de uma unidade de conservação na área, operacionalizada apressadamente pelo Município de Aracaju. Segundo o MPF, a consulta está sendo realizada, na verdade, para limitar o tamanho da reserva, sem que antes tenham sido realizados estudos ambientais ou a obrigatória consulta prévia, livre e informada da comunidade tradicional extrativista que terá o seu território tradicional afetado. O cumprimento dessas obrigações são determinadas pela legislação nacional, em cumprimento a acordos internacionais sobre comunidades tradicionais dos quais o Brasil faz parte.
Completa o Ministério Público: “a intervenção no local se deu, portanto, de forma autoritária, desrespeitosa e truculenta, sem que se instaurasse processo dialógico com os integrantes e as lideranças da comunidade, que sempre se dispuseram a dialogar e encontrar um ponto em comum que viabilizasse os interesses de moradia dos ocupantes da invasão e o necessário equilíbrio ambiental”.
Pedidos – O MPF requer, na ação, que a Justiça conceda liminar e suspenda, imediatamente, qualquer ordem de execução de obras e movimentação de máquinas na área de 236.218,96 m² doada pela União ao Município de Aracaju, onde existe um território tradicional em que é realizado o extrativismo pela população tradicional conhecida como Catadores de Mangaba, onde o Município pretende implantar o Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres.
Também pede que seja suspensa imediatamente a consulta pública que está em curso para criação de uma unidade de conservação ambiental na área, sem estudos ambientais e sem ouvir a comunidade tradicional extrativista afetada.
Outro requerimento é de que seja proibida nova derrubada de cercas dos sítios das famílias componentes da população tradicional que realizam atividade extrativista na área e sejam recompostas pelos acionados as cercas e os barracões de armazenamento de frutas que foram derrubados. A proibição de derrubada de árvores de mangaba, ouricuri ou cajueiro e a contagem das árvores frutíferas do local também foram requeridas.
O MPF pede à Justiça que a Prefeitura de Aracaju e a Emurb sejam obrigadas a apresentar em juízo todos os documentos, relatórios e mapas que dão suporte ao início das obras e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja convocado a realizar a caracterização ambiental da área, identificando nascentes, lagoas, afloramentos de lençol freático e apontando as atividades técnicas necessárias para a recuperação e preservação destas áreas e das árvores mangabeiras. Os pedidos incluem a autorização para as famílias da associação continuarem exercendo a atividade extrativista no local para garantia do seu sustento.
Os pedidos finais do MPF são de que sejam declaradas nulas a doação da área realizada pela União ao Município de Aracaju e a consulta prévia realizada às pressas pelo Município para criação de uma unidade de conservação no território em razão da violação da convenção internacional.
Também foi requerido que a Caixa e Município de Aracaju sejam autorizados a remanejarem os recursos previstos no contrato de financiamento para a construção do complexo habitacional para construção do complexo habitacional em outra área.
Ainda foi requerido que, caso fique constatada a inviabilidade ambiental do projeto habitacional na área, seja impedida a realização de qualquer projeto que não seja a criação de unidade de conservação extrativista na totalidade da área. Além disso, de acordo com o pedido, os acionados devem ser obrigados a recuperar as áreas degradadas no processo de instalação do empreendimento.
Caso durante os estudos ambientais realizados fique constatada a viabilidade ambiental do empreendimento habitacional em parte da área utilizada pela comunidade tradicional extrativista, e na consulta, a comunidade tradicional extrativista consinta em ceder parte do território de reserva extrativista das mangabeiras para construção de empreendimento habitacional, que sejam apresentadas alternativas locacionais e readequação do projeto, de modo a atender tanto os interesses da comunidade tradicional extrativista catadora de mangaba de utilizar as áreas essenciais para sua subsistência, quanto da população carente que demanda projetos habitacionais para moradia digna.
Foi requerido ainda que e sejam todos os acusados condenados ao pagamento de indenização por danos morais em favor das famílias extrativistas afetadas, no valor de R$623,511,23, que corresponde a 0,5% do valor total do empreendimento.
Este valor deve ser revertido na forma de políticas públicas para a comunidade extrativista catadora de mangaba, como construção de unidade de beneficiamento de mangaba, cozinha industrial para preparo das receitas, preparação técnica da família para que seus produtos sejam aptos a se serem incluídos na merenda escolar, dentre outras ações que podem compor a indenização por danos morais e que já são há anos demandadas pelos extrativistas.
A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal com o número 0803409-82.2020.4.05.8500.
Confira aqui a íntegra da ação e dos pedidos.
Fonte: MPF/SE