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CPTran reforça blitze da Lei Seca após reabertura de bares e restaurantes

by IMPRENSA1.COM
21 de agosto de 2020 - 15:59
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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Com a reabertura de bares e restaurantes, autorizada por meio de decreto governamental, na última quarta-feira (19), a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) reforçou as blitze da Lei Seca na capital e demais cidades da Grande Aracaju. O objetivo da ação é inibir a combinação álcool e direção para evitar acidentes no trânsito.

De acordo com a CPTran, já entre a noite dessa quinta-feira (20) e a madrugada desta sexta-feira (21), cinco autos de embriaguez foram feitos. Na ação, uma prisão foi registrada decorrente da constatação de 0,65 mg/L no teste de etilômetro. Ainda durante a blitz, foram recolhidos três Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e dois veículos.

Segundo o comandante da CPTran, capitão Aldevan Silveira, foi montando um planejamento especial para atuação da companhia nesse momento de flexibilização da economia. “Devido à reabertura dos bares e restaurantes, estamos reforçando com efetivo extraordinário. Serão convocados policiais de folga para reforçar a Lei Seca, de quinta-feira a domingo”, destacou.

Ele explicou que no país não há tolerância para a presença de álcool em condutores de veículos. “Apesar do CTB delimitar que o índice deve ser de 0.0, há a tolerância pela margem do etilômetro. Então, até 0.04 o cidadão não é multado. Já de 0.05 até 0.33, o cidadão é autuado, mas não preso. Acima disso, passa a ser detido e levado à delegacia”, citou.

O capitão reiterou sobre os encaminhamentos que devem ser adotados em casos mais graves envolvendo acidentes de trânsito. “Se, por acaso, o condutor se envolver em acidentes, atropelar, deixar lesões e até matar alguém, o crime passa a ser inafiançável. É um homicídio culposo, qualificado pela embriaguez, conforme o artigo 302 do CTB”, frisou.

Aldevan Silveira informou sobre a possibilidade de recusa do teste do bafômetro pelo condutor, ressaltando que, se houver provas da embriaguez ao volante, todos os procedimentos cabíveis ao caso serão utilizados. “O cidadão pode sim se recusar a fazer o teste. Mas pode haver o auto de constatação de embriaguez, a partir da percepção de sintomas, como o odor, comportamento, olhos vermelhos e desequilíbrio. Também podem ser utilizados áudios e vídeos na constatação, assim como acionadas testemunhas, que comprovem a embriaguez. Mesmo assim, se ele se recusar e não houver nenhum indício de embriaguez, ele é autuado conforme o artigo 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro”, pontuou.

 

Fonte: SSP/SE

 

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