A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) retire do edital do concurso público 01/2019 – EBSERH Nacional, e dos próximos editais, a cláusula que define como requisito para contratação “não ser empregado da empresa ou em quaisquer de suas filiais”. A decisão foi em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por entender que a cláusula afronta a Constituição, a qual autoriza acumulação remunerada de cargos públicos para profissionais de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários.
Antes do ajuizamento da ação, o MPF/SE enviou uma recomendação à EBSERH para que houvesse a retirada da disposição do edital do concurso público atual e dos próximos editais. No entanto, a empresa se recusou a cumprir o recomendado, alegando acúmulo de cargos e ilegitimidade do Ministério Público Federal. Na decisão, a Justiça reconheceu a legitimidade do MPF para pleitear a mudança e afirmou ser de competência do órgão ministerial a proteção de interesses difusos e coletivos, como no caso desse concurso.
Decisão – A Justiça Federal deferiu a liminar requerida pelo MPF, determinando que a EBSERH retire do edital do concurso público 01/2019, e dos próximos a serem realizados, a cláusula que define como requisito para contratação “não ser empregado(a) da EBSERH, na Sede ou em quaisquer de suas filiais”, possibilitando a contratação de empregados que já possuam vínculo com a entidade. Uma vez intimada, a empresa terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão. Em caso de não cumprimento da determinação judicial, a EBSERH deverá pagar multa diária de R$ 3 mil.
Da decisão, cabe recurso.
Confira a íntegra da decisão.
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Fonte: MPF/SE