O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra 20 municípios sergipanos por falta de transparência na divulgação dos gastos com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em especial na aplicação dos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pedidos foram feitos em caráter de urgência.
São réus nas ações a União e os municípios de Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Capela, Canhoba, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Porto da Folha, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha.
Na ação, o procurador da República no Município de Propriá, Flávio Matias, afirma que os municípios estão descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei 3.979/2020) e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, ao não divulgarem, nos seus portais da transparência, o detalhamento das despesas do município com a pandemia de covid-19.
O texto destaca que, após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF foi informado da falta de transparência dos municípios na divulgação desses gastos. Em seguida, foi emitida uma recomendação para que gestores municipais disponibilizassem, “em sítio eletrônico destinado à transparência dos gastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), através de link específico sobre a covid-19, todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia”. O documento também recomendava a disponibilização de dados sobre leitos, notas técnicas e outras informações relacionadas à doença.
Como a recomendação não foi cumprida e, em alguns casos, sequer respondida, o MPF solicitou uma fiscalização do Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), que, entre 3 e 8 de julho, analisou os portais da transparência desses municípios e encontrou diversas irregularidades.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça condene os municípios a publicarem as dispensas emergenciais, os contratos e os termos aditivos no Diário Oficial e no Portal de Transparência em até dois dias úteis, a contar da notificação, para cumprir as regras legais em vigência. Também foi pedido que cada município dê “publicidade integral, em seu portal de transparência, diariamente, em modo online e estruturado, sobre todas as contratações ou aquisições realizadas com fundamento no estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, disponibilizando com clareza, no mínimo, além das informações previstas em lei, o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal ou em órgão equivalente no exterior, o objeto contratado, a quantidade de itens adquiridos, o prazo contratual, o valor (global e unitário) e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Por fim, foi pedido que o município disponibilize a extração dos dados referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal 13.979/2020 em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos, para todas as consultas. O MPF requereu, ainda, que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da sentença.
Fonte: MPF-SE