Os 200 mil carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 20 21 começarão a ser entregues à população de Aracaju pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), responsável pelo recolhimento do tributo. Além da distribuição feita pelos Correios, os boletos também estarão disponíveis no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, a partir do dia 1º de janeiro, para consulta e emissão do documento, que pode ser pago através da rede bancária credenciada.
Para quem optar pelo pagamento em cota única, o vencimento ocorre em 15 de janeiro, com o seguinte benefício: desconto de 7,5% para o contribuinte que não possui débitos com o município ou de 2,5% se ele estiver inadimplente. Há, ainda, a opção de parcelar o IPTU em até dez vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de 93 reais, com vencimento da primeira parcela em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.
“Para 2021, o reajuste do tributo será de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal”, esclarece o secretário da pasta, Jeferson Passos.
O IPTU é o segundo imposto mais importante para o município – ficando atrás apenas do ISS. Com a arrecadação dele, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana. “Para além dos investimentos nestas áreas, a legislação também define que 25% do que for arrecadado seja aplicado diretamente na Educação, e outros 20% sejam direcionados à Saúde, o que temos cumprido rigorosamente”, complementa o gestor.
Isenção
A política de isenção implementada pelo município de Aracaju prevê o benefício fiscal em duas situações: a primeira está relacionada ao valor do imóvel. “Neste caso, o imóvel residencial que tiver o valor de avaliação de até R$80 mil será automaticamente isento de IPTU na capital, desde que ele seja o único bem do proprietário. O contribuinte não precisa requerer o benefício, pois ele já é computado em nosso sistema”, detalha Jeferson Passos.
Na segunda modalidade estão contempladas as famílias que possuem renda de até dois salários mínimos e apenas um imóvel com valor de avaliação de até R$160 mil, mas é preciso requerer e comprovar a situação da renda, anualmente. “É importante lembrar que a Lei nº 5.297/2020 garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo”, salienta.
Além dos critérios de valor do imóvel e renda familiar, a Prefeitura de Aracaju também concede isenção aos servidores públicos municipais, desde que possuam apenas um vínculo profissional e um único imóvel, independentemente do valor do bem. No total, cerca de 40 mil aracajuanos são beneficiados com esta política.
Fonte: PMA