Desde o primeiro dia do ano, a Prefeitura de Aracaju está realizando, via Correios, a distribuição dos 200 mil carnês referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021. Mas o contribuinte também pode acessar os boletos no Portal do Contribuinte – fazenda.aracaju.se.gov.br.
De forma prática, o aracajuano pode verificar a sua situação atual, se está isento e tem disponível a opção de parcelamento, caso deseje. Ao acessar o Portal, é preciso clicar no banner “consulte seus débitos”, em seguida fazer um cadastro simples no domicílio eletrônico (ou acessar com login e senha, caso já esteja cadastrado), escolher “consulta de débitos” e, por fim, serão demonstrados todos os débitos pendentes junto à Prefeitura.
Em 2021, o prazo para o pagamento em cota única termina nesta sexta-feira, 15, e, para aqueles que optarem por esta modalidade, os benefícios são significativos. Para o contribuinte que não possui débitos com o Município, o desconto é de 7,5%, e se ele estiver inadimplente o desconto é de 2,5%.
Há, ainda, a opção de parcelar o IPTU em até dez vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de 93 reais. Nesses casos, o vencimento da primeira parcela é em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil de cada mês.
O IPTU é o segundo imposto mais importante para o município – ficando atrás apenas do ISS. Com a arrecadação dele, a Prefeitura pode investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana.
“Para além dos investimentos nestas áreas, a legislação também define que 25% do que for arrecadado seja aplicado diretamente na Educação, e outros 20% sejam direcionados à Saúde, o que temos cumprido rigorosamente”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.
Isenção
A política de isenção implementada pelo município de Aracaju prevê o benefício fiscal em duas situações: a primeira está relacionada ao valor do imóvel. “Neste caso, o imóvel residencial que tiver o valor de avaliação de até R$80 mil será automaticamente isento de IPTU na capital, desde que ele seja o único bem do proprietário. O contribuinte não precisa requerer o benefício, pois ele já é computado em nosso sistema”, detalha Jeferson.
Na segunda modalidade estão contempladas as famílias que possuem renda de até dois salários mínimos e apenas um imóvel com valor de avaliação de até R$160 mil, mas é preciso requerer e comprovar a situação da renda, anualmente.
“É importante lembrar que a Lei nº 5.297/2020 garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo”, salienta.
Além dos critérios de valor do imóvel e renda familiar, a Prefeitura de Aracaju também concede isenção aos servidores públicos municipais, desde que possuam apenas um vínculo profissional e um único imóvel, independentemente do valor do bem. No total, cerca de 40 mil aracajuanos são beneficiados com esta política.
Foto: Marcelle Cristinne
Fonte: PMA