A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la.
A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início.
O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.
A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) ou do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura. Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo.
Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou DSV.
Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2.ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3 mil casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.
Serviço
O reconhecimento de firma está entre os serviços de cartório que tiveram preço reajustado no último dia 6. O preço para um funcionário atestar a assinatura passou de R$ 9 para R$ 10. Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos para o funcionário do cartório escolhido e assinar o formulário de identificação recebido pelo Detran ou DSV na frente dele. Depois desse processo, os dois motoristas deixam suas assinaturas no livro de comparecimento do cartório, no qual fica atestado que os dois realmente estiveram na presença do funcionário.
Redação imprensa 1 ( com informações do Portal Estadão )
Foto: Reprodução google
Fonte: http://www.estadao.com.br/