A partir de 1º de novembro de 2012, a navegação na Internet deverá apresentar uma sensível melhoria.
Regras aprovadas nesta quinta-feira, 27/10, pela Anatel determinam que, em média, a velocidade dos acessos respeite 60% do valor nominal contratado, tanto nos acessos fixos quanto móveis.
A prática atual de mercado é garantir apenas 10%. Não significa que a experiência será sempre nesse nível.
Os dois regulamentos que tratam da qualidade – para os serviços de Comunicação Multimídia (acessos fixos) e Móvel Pessoal (móveis) – foram baseados em um estudo conduzido pelo Comitê Gestor da Internet e o Inmetro, com participação da própria agência, que se fundamenta em dois critérios principais para a medição da velocidade.
Um deles trata do que foi chamado de “taxa de transmissão instantânea”. Ele diz respeito à medição da velocidade da conexão em um determinado momento.
Nesse caso, o percentual mínimo será de 20%. O outro critério é de taxa de transmissão “média”, cuja tradução pode ser a média das velocidades “instantâneas” medidas ao longo de um mês – essa, inicialmente, de 60% A conjugação desses dois critérios significa que eventualmente a velocidade da conexão poderá ser de apenas 20% da contratada – mas como será preciso respeitar a “média”, caso haja medições com esse percentual mínimo, será necessária alguma compensação.
Além disso, os percentuais serão elevados para 30% e 40% (instantânea) e 70% e 80% (média) a cada 12 meses.