A Promotora de Justiça Dra. Euza Maria Gentil Missano Costa, Curadora dos Direitos à Saúde, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar, em face do Estado de Sergipe. O objetivo é a obtenção de tutelas jurisdicionais capazes de garantir o adequado funcionamento do Hospital da Polícia Militar – HPM, que atualmente estaria em condições precárias.
Uma representação formalizada pela Associação dos Militares do Estado de Sergipe junto à Promotoria de Justiça Especializada nos Direitos à Saúde elencou alguns problemas relacionados à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HPM. Porém, visitas técnicas realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal constataram outras inadequações.
“São relevantes as irregularidades relacionadas aos Serviços de Controle de Infecção Hospitalar e de Farmácia/Almoxarifado, bem como aquelas alusivas à Sala de Recuperação Pós-anestésica”, adverte um dos laudos produzidos.
Além disso, há carências substanciais em relação ao quadro funcional da instituição, principalmente no que se refere ao número de médicos e de enfermeiros. “Trata-se de uma estrutura sem aproveitamento integral, diante da ausência de equipamentos e de equipes de trabalho em número compatível com a capacidade instalada, que é de 70 leitos”, disse Dra. Euza Missano.
Ela acrescentou que a situação contribui significativamente para o aumento das filas de assistência do Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE).
Em audiência extrajudicial, representantes da Vigilância Sanitária Municipal informaram que “a situação é grave e merece correção imediata”. Portanto, ao MP não restou outra alternativa, senão socorrer-se da via judicial.
O MP requer providências quanto às inadequações verificadas no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, no Serviço de Farmácia Hospitalar, na Unidade de Internamento para Adultos, na Unidade de Internamento Pediátrico, na Unidade de Terapia Intensiva, no Centro Cirúrgico, no Setor de Radiologia, no Ambulatório Médico, no Alojamento para os Funcionários, na Sala para Telefonista, na Lavanderia, no Setor de Nutrição, no Laboratório de Análises Clínicas, no Sistema de Solução Alternativa Coletiva (poço) e no Abrigo de Resíduos.
Além disso, postula a contratação de profissionais para suprir as carências daquela unidade de saúde e a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da decisão, em caso de Ordem Liminar favorável.
Por:Hebert Ferreira /Coordenadoria de Comunicação – MP/S
Fonte: ASCOM