
Durante a 78ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira, 15, a Câmara Municipal de Aracaju apreciou quatro proposituras, sendo dois projetos de lei e duas moções. O foco da votação girou em torno de questões relevantes acerca do transporte público municipal. Confira o que foi aprovado na Casa Legislativa.
Prorrogação da redução do ISSQN
O projeto de lei complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a prorrogação da redução do percentual da alíquota do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que incide sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal, de que trata a lei complementar nº 176, de 28 de abril de 2022. Na prática, o dispositivo legal propõe a prorrogação da redução por mais 24 meses, a contar de 4 de agosto de 2026.
Por sua vez, o substitutivo apresentado para a discussão em plenário torna a medida mais específica, de modo que prevê a redução de 2% para 0% do percentual da alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo operados exclusivamente por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal de Aracaju.
Além disso, o texto estabelece que ficam perdoados, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos tributários constituídos ou que vierem a ser constituídos do ISSQN incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo de ônibus prestados pelas concessionárias no município de Aracaju, referentes ao período de 1º de janeiro de 2025 até a data de publicação da referida lei complementar. Dessa forma, o texto passou pela avaliação da Comissão de Justiça e da Comissão de Finanças, que emitiram parecer favorável à tramitação, apesar de dois votos contrários na Comissão de Finanças, sob a alegação da falta de comprovação do impacto financeiro dessa redução
Durante a discussão, o embate girou em torno da defesa da permanência do congelamento da tarifa para a população e da eventual possibilidade de gratuidade em contraposição ao argumento que considera a falta de estudo do impacto financeiro da proposta, bem como a falta de detalhamento acerca das medidas de compensação. Após as considerações feitas pelos parlamentares, o substitutivo foi aprovado por 16 votos a 6, e, novamente aprovado, sem emendas, em segunda discussão, por 16 votos a 5, durante sessão extraordinária. Já em redação final, o projeto também foi aprovado e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Cadastro de Elegibilidade do Transporte Público do Município de Aracaju
O projeto de lei nº 266/2026 altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 5.827, de 04 de dezembro de 2023, para instituir o Cadastro Prévio Semestral de Elegibilidade Trabalhista e Previdenciária das concessionárias operadoras e intermediárias de bilhetagem do transporte coletivo de Aracaju, estabelecendo o devido processo legal administrativo, garantias de ampla defesa, contraditório e efeitos prospectivos, além de regras de transparência de custos e participação social consultiva.
O dispositivo legal estabelece que a concessão e a manutenção dos repasses de subsídio tarifário previstos na lei municipal nº 5.827/2023 ficam condicionadas à comprovação prévia e periódica de regularidade trabalhista, fiscal e cível das empresas concessionárias, por meio da inscrição e renovação semestral no Cadastro de Elegibilidade do Transporte Público do Município de Aracaju.
O projeto ainda determina que o Poder Executivo assegurará a transparência integral e permanente dos custos de operação do transporte público coletivo, obrigando as concessionárias ao compartilhamento integral e mensal de seus dados de custos operacionais com o órgão gestor e com o Poder Legislativo.
Sendo assim, visando ao cumprimento da determinação, o órgão gestor publicará mensalmente no Portal da Transparência as planilhas e tabelas de custos do sistema detalhadas, contendo os custos com pessoal (salários, benefícios e encargos trabalhistas segregados); custos com insumos (combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição); custos com depreciação e remuneração de capital da frota de veículos; a relação de passageiros equivalentes transportados e o montante mensal bruto de subsídio repassado por concessionária.
Para a segunda discussão, o projeto teve substitutivo apresentado com o intuito de afastar qualquer vulnerabilidade jurídica associada à retenção de pagamento por serviço prestado, com foco no requisito de elegibilidade cadastral prévia para a fruição de programas municipais de fomento e subsídios futuros. O texto também cria a figura do depósito ou consignação judicial dos valores retidos, de modo que, em caso de inelegibilidade da empresa de ônibus, o subsídio correspondente à sua operação será calculado normalmente e depositado em juízo, à disposição da Justiça do Trabalho, ou direcionado diretamente para o pagamento da folha salarial dos motoristas e cobradores. Dessa forma, o objetivo é que haja a retirada do fluxo de caixa das mãos dos patrões inadimplentes até sua regularização semestral, de maneira que o recurso municipal continuaria a irrigar a operação e a garantir os salários dos trabalhadores sob estrito controle e fiscalização judicial e administrativa.
Por sua vez, a proposta foi avaliada na Comissão de Justiça, que emitiu parecer contrário à tramitação, segundo o argumento de que o projeto se refere a uma lei que perdeu a eficácia. Na sequência, os integrantes da Comissão sugeriram a proposição de uma projeto de lei autônomo para suprir a lacuna, porém, como não houve a proposição de recurso por parte do autor, o projeto foi arquivado.
Moções
A moção de aplauso nº 64/2026 a José Ricardo de Santana, em reconhecimento à sua indicação como reitor da futura Universidade Estadual de Sergipe (Unese). A moção estava faltando parecer da Comissão de Justiça, que emitiu parecer favorável à tramitação.
Já a moção nº 73/2026 presta solidariedade aos bancários do estado de Sergipe, pela luta em prol do reajuste salarial da categoria. A moção também estava faltando parecer da Comissão de Justiça, que emitiu parecer favorável à tramitação. As moções foram aprovadas por meio de votação única.
Foto: Luanna Pinheiro
Por: Agência CMA












