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“CINQUENTINHA”…

by IMPRENSA1.COM
6 de abril de 2015 - 20:14
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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Diante da grande comercialização de ciclomotores (máximo de 50 cilindradas), mais conhecidas como “cinquentinhas”, tendo como maior atrativo que se trata de um veículo que “não precisa de emplacamento, da utilização de capacete e de carteira de habilitação para conduzi-lo”, venho alertar a sociedade que essa premissa não é verdadeira.

A lei no Brasil determina que qualquer veículo a motor seja conduzido por maior de 18 anos, e sempre devidamente habilitado, sem exceções. No caso das 50 cc, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”, que se encaixam na condição de ciclomotores (com restrição de potência e consequentemente de velocidade) há a necessidade da obtenção de um documento denominado ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’.

A razão para que a Autorização para Condução de Ciclomotores ser, na prática, inexistente, é que o custo de sua obtenção se equipara ao custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘A, que permite conduzir ciclomotores e motocicletas de todos os tamanhos e cilindradas.

A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis: “Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal. § 1º – Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.

” A Resolução nº 168/CONTRAN, de 14 de dezembro de 2004, estabelece que para a obtenção da ACC ou CNH o candidato deverá submeter-se a realização de: I – Avaliação Psicológica; II – Exame de Aptidão Física e Mental; III – Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação de Condutor; e IV – Exame de Direção Veicular, realizado em via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

Assim, como se verifica, os pré-requisitos para adquirir uma ACC são os mesmos para solicitar uma CNH, lembrando que todo e qualquer veículo automotor (motocicleta, motoneta e ciclomotor) para circular tem que estar o seu condutor e passageiro utilizando capacetes de segurança, que é de uso obrigatório, em conformidade com os artigos 54 e 55, do Código de Trânsito Brasileiro.

Por: KERCIO SILVA PINTO

Foto ilustrativa: https://www.google.com.br/search?q=cinquentinha&biw=1366&bi

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