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Deputados votarão projeto que prevê multa para quem não usar máscaras nesta quarta, 05

by Anne Lilás
5 de agosto de 2020 - 10:27
in Fique por Dentro
Reading Time: 2 mins read
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Os deputados estaduais votam nesta quarta, 05, o projeto encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Sergipe que prevê multa para quem descumprir a determinação  do uso de máscaras.

O Governo de Sergipe amparou a justificativa nos números da doença no estado. Até o dia 01 de agosto deste ano, o país passou da marca de 2 milhões e 700 mil casos, com mais de 93 mil mortes. Em Sergipe, a Secretaria Estadual de Saúde registrou até o momento 59 mil e 724 casos da Covid-19 com 1.448 mortes.

No artigo 1° do projeto, fica claro que : enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Poder Executivo Estadual, o descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), relativas a distanciamento social e a restrições ao exercício de atividades econômicas, acarreta infração sanitária e implica responsabilização administrativa por parte de pessoas físicas ou jurídicas.

Na última semana, vários setores da economia tiveram autorização do poder público para sua reabertura, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias previstas para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Uma das mais importantes é o uso de máscaras por parte de lojistas e clientes para que os casos de pessoas contaminadas não volte a subir no estado.

O projeto entra em discussão entre os parlamentares que decidem sobre o valor da multa para pessoas físicas. A proposta apresentada pelo governo estipula o valor de R$ 80 reais para o cidadão individualmente que se recusar a cumprir a determinação.

De acordo com a proposta do executivo, estão autorizados a aplicar a lei, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE

Fonte: Alese

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