“Trata-se de Ação de Reintegração de Posse nº 201211800518 movida pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE em face de 14 (quatorze) comerciantes que ocupam a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-050, também conhecida como Avenida Tancredo Neves, com área total de 767,12 m2 (setecentos e sessenta e sete, vírgula doze metros quadrados), em uma extensão de 112 m (cento e doze metros), no Município de Aracaju, neste Estado.
A área foi integrada ao patrimônio do Poder Público Estadual através de procedimento expropriatório decorrente do Decreto Estadual nº. 1.744, de 12/01/1970, e sua administração foi repassada ao Município de Aracaju através do Convênio nº 001/97, firmado em 17/01/1997, tratando-se, portanto, de um bem público irregularmente ocupado por particulares.
Visando a liberação da área para execução da obra de duplicação do viaduto do DETRAN, o DER/SE, com base na Lei Estadual nº 6.425/2008, promoveu ao longo do mês de dezembro de 2011 a Notificação Extrajudicial dos comerciantes para que no prazo de 60 (sessenta) dias desocupassem voluntariamente a área, não logrando êxito, havendo os mesmos inclusive impetrado o Mandado de Segurança nº 201211800178 para permanecerem na área, o qual, no entanto, fora indeferido de plano, motivando, então, a Ação de Reintegração de Posse em questão.
Em Decisão publicada no Diário de Justiça de 09/11/2012, a 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, por sua vez, deferiu a liminarmente a tutela possessória e determinou que os comerciantes retirassem seus pertences e desocupassem a área em um prazo de 20 (vinte) dias, autorizando a requisição de força policial.”
Fonte: Infonet