A agremiação foi condenada à perda de 39 minutos e meio de seu tempo de inserções gratuitas em duas representações por propaganda eleitoral antecipada movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE).
O DEM solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) autorização para veicular suas inserções partidárias gratuitas no rádio e na televisão durante o primeiro semestre de 2012, cujo tempo total seria de 20 minutos.
O TRE/SE negou o pedido, alegando que a condenação dada pelo próprio Tribunal no final de 2010 deve ser cumprida nos seis primeiros meses do próximo ano.
Relembre – O diretório regional do DEM foi condenado com a cassação de 39 minutos e 30 segundos no tempo de sua propaganda partidária por ter utilizado o horário para realizar propaganda eleitoral antecipada.
A PRE/SE representou contra o partido por irregularidades nos programas partidários de 2010, no período pré-eleitoral.
O tempo de inserções gratuitas deveria ser utilizado para propaganda da agremiação, entretanto, o DEM o utilizou para fazer propaganda negativa do governo de Marcelo Déda (PT).
Redação imprensa1 ( com informações do Portal da Procuradoria da República em Sergipe )
Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br
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