• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
terça-feira, 1 julho, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

Estado e município serão obrigados a ressarcir dano moral e material a adolescentes em situação de risco

by
19 de setembro de 2012 - 03:00
in Fique por Dentro
Reading Time: 3 mins read
A A
0

lilian2A Promotora de Justiça Dra. Maria Lilian Mendes Carvalho, atuando na Curadoria da Infância e da Adolescência, propôs Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer cumulada com responsabilização e ressarcimento por dano moral e material em face do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. O objetivo é fazer que os entes públicos ofereçam tratamento digno a um adolescente em situação de risco social e usuário de substâncias psicoativas (SPA). “Uma nação que não cuida da criança e do adolescente está fadada ao insucesso no plano humano e social”, afirmou a Promotora de Justiça.

Ela acrescentou que os equipamentos públicos disponibilizados não atendem às necessidades nem às especificidades do caso. Trata-se de uma pessoa com 16 anos de idade, que possui histórico de situação de rua e de pequenos furtos, em razão de uso e tráfico de entorpecentes.

 Não bastasse isso, o adolescente encontra-se com os vínculos familiares extremamente fragilizados: a mãe já é falecida e o pai esquiva-se dos deveres decorrentes do poder familiar.

Apenas para ilustrar o que ocorre em Sergipe, a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, entidade do Terceiro Setor com 20 anos de experiência no atendimento a menores envolvidos com SPA, fechou as portas.

Era lá que se encontrava o adolescente em favor de quem o MP postula nesta demanda. Agora, sem acesso a um tratamento especializado, o menor enfrenta uma via crucis que lhe causa sérias lesões, no que se refere a direitos fundamentais.

De acordo com a Peça Inaugural do processo, o Estado demonstra sua omissão pelo fato de não desenvolver políticas públicas capazes de oferecer respostas satisfatórias à sociedade e a um de seus segmentos mais importantes, que recebeu especial proteção no artigo 227 da Constituição Federal.

Os requeridos sequer apoiaram a única instituição (Casa do Menor São Miguel Arcanjo) a prestar o serviço de maneira adequada.

Entre os pedidos liminares, Dra. Lilian Mendes elencou os seguintes:
1. Que, no prazo de 48 horas, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju indiquem entidade pública, conveniada ou privada, para efetivar, de forma integral e contínua, o acolhimento e o tratamento especializado do adolescente, arcando solidariamente com os custos das medidas protetivas previstas na legislação, mesmo que em outra unidade da federação;
2. Que os demandados procedam à avaliação e ao monitoramento do caso, por equipe técnica interdisciplinar, indicada por ambos, para acompanhar o atendimento do adolescente junto à instituição para onde for encaminhado;
3. Que proponham e realizem ações de intervenção envolvendo políticas públicas de assistência social, saúde, educação, lazer e tantas quantas forem necessárias para o acompanhamento e a inclusão do adolescente, designando técnicos que deverão interagir neste e em outros casos;
4. Que seja fixado o pagamento de R$ 622 (seiscentos e vinte e dois reais) ao adolescente, até o dia 10 de cada mês, corrigidos anualmente pelo índice do salário mínimo, para custear despesas com vestuário, material escolar, produtos de higiene pessoal e outras necessidades de sobrevivência, durante o período de tratamento.

A quantia deverá ser depositada em conta poupança e utilizada apenas mediante autorização judicial; 5. Em caso de descumprimento da Ordem Liminar, requer a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada item violado, atualizada monetariamente a cada 30 dias, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos gestores.

Já os pedidos finais são:
1. Indenização por danos morais em razão da omissão, inércia e negligência, quanto ao dever de oferecer a política pública, o que fez o adolescente submeter-se a constrangimentos sérios;
2. Pagamento do valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, pelos danos causados à saúde, à educação, à inclusão social e a outros direitos, a fim de que possa ser garantido o mínimo de sobrevivência, até que o adolescente tenha resgatada sua autonomia ou complete 25 anos de idade;
3. Comunicação a órgãos e entidades do sistema de garantias e direitos da criança e do adolescente para conhecimento da situação e oferecer-lhes a possibilidade de integrar a lide, uma vez que possuem atribuições fiscalizatórias.

Por: Hebert Ferreira/Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

Previous Post

Justiça bloqueia contas de município sergipano

Next Post

Jovem fica entre a vida e a morte em grave acidente de moto

Related Posts

Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam nesta segunda-feira, 30
Fique por Dentro

Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam nesta segunda-feira, 30

30 de junho de 2025 - 09:09
Fundat anuncia novas vagas de emprego para moradores de Aracaju a partir de 3 de junho
Fique por Dentro

Fundat divulga novas vagas de emprego em Aracaju

26 de junho de 2025 - 12:30
Forró Caju terá posto de vacinação itinerante a partir desta quarta-feira, 25
Fique por Dentro

Forró Caju terá posto de vacinação itinerante a partir desta quarta-feira, 25

25 de junho de 2025 - 17:05
Next Post
acidente-de-moto

Jovem fica entre a vida e a morte em grave acidente de moto

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Show da turnê “Acústicos Engenheiros do Hawaii” terá lançamento da nova música de Humberto Gessinger

Show da turnê “Acústicos Engenheiros do Hawaii” terá lançamento da nova música de Humberto Gessinger

1 de julho de 2025 - 09:44
Operação combate tráfico e lavagem de dinheiro em Itabaiana

Operação combate tráfico e lavagem de dinheiro em Itabaiana

1 de julho de 2025 - 08:29
²⁶ A minha carne e o meu coração desfalecem; mas Deus é a fortaleza do meu coração, e a minha porção para sempre.   Salmos 73:26

²⁶ A minha carne e o meu coração desfalecem; mas Deus é a fortaleza do meu coração, e a minha porção para sempre. Salmos 73:26

1 de julho de 2025 - 04:57
SMTT de Aracaju alerta para cuidados no trânsito durante chuvas desta segunda-feira, 30

SMTT de Aracaju alerta para cuidados no trânsito durante chuvas desta segunda-feira, 30

30 de junho de 2025 - 18:58
Fanese lança Projeto Caminhos com bolsas integrais por meio de ações afirmativas

Fanese lança Projeto Caminhos com bolsas integrais por meio de ações afirmativas

30 de junho de 2025 - 16:01
Final do Concurso de Quadrilhas do Gonzagão acontece nesta segunda-feira, 30

Final do Concurso de Quadrilhas do Gonzagão acontece nesta segunda-feira, 30

30 de junho de 2025 - 14:30
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe