Nas eleições de 2014, a chapa do ex-governador usou R$ 654.505,52 na campanha, sem identificação da fonte originária da arrecadação. O montante equivale a 36,37% do valor total arrecadado pelos candidatos.
O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento à Justiça para intimar o ex-governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima e o atual governador, Belivaldo Chagas, a pagarem R$ 654.505,52 ao Tesouro Nacional, em valores corrigidos, no prazo de cinco dias. O pedido, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira, 17 de outubro, é para execução do acordão do Tribunal Superior Eleitoral, que reprovou as contas dos candidatos a governador de Sergipe e vice-governador, Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, respectivamente, no pleito de 2014.
Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que para a Justiça configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
Multa – Além dos R$ 654.505,52, eles também devem pagar multa de R$ 5mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso, embargos de declaração, com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
Número do processo para pesquisa: 661-86.2014.6.25.0000
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe