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Justiça move Ação contra o Estado e a DESO por causa de abastecimento e mancha na água

by IMPRENSA1.COM
11 de junho de 2015 - 23:42
in Policial
Reading Time: 6 mins read
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SIMBOLO_JUSTICA-1O Ministério Público de Sergipe, através da atuação conjunta do Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes, do Centro de Apoio ao Meio Ambiente e Urbanismo, da Promotoria do Consumidor de Aracaju e da Promotoria do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da DESO, a fim de obter providências quanto ao abastecimento e a qualidade da água para a população sergipana, tendo em vista a mancha negra detectada no Rio São Francisco, num trecho de pelo menos 35 quilômetros entre as cidades de Paulo Afonso (BA) e Delmiro Gouveia (AL).

Imagem 1 - Mancha Rio São Francsico-manha- agua -rio são Francisco-abastecimento de agua--A mancha, segundo estudos, decorre da presença de grande quantidade da microalga ceratium, uma alga marinha que fez com que nove Municípios do Estado de Alagoas passassem a receber água de cor escura e cheiro desagradável nas torneiras de suas residências, levando a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) a suspender o abastecimento para os Municípios mais próximos (Delmiro Gouveia, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande e Olho d’Água do Casado).

Não obstante o empenho dos órgãos de proteção e de especialistas convidados, que pleitearam e obtiveram, junto à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), o aumento da vazão das águas do Rio São Francisco, como forma de dissipar a mancha, em 11/05/2015, esta reapareceu no Estado de Alagoas, o que obrigou, a CASAL, por precaução, a paralisar novamente a estação de captação de água do Salgado, em Delmiro Gouveia, e consequentemente o Sistema Coletivo de Abastecimento do Sertão.

Nos dias 21 e 22 de maio, durante a XXVII Plenária Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, em que estava presente a Diretora do Centro de Apoio ao São Francisco, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, foi apresentado Laudo de Análise de Fitoplâncton, realizado pelo Laboratório de Taxonomia e Ecologia do Fitoplâncton ligado à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a pedido do IBAMA, que concluiu que os componentes biológicos responsáveis pelas manchas de coloração escura foram o Ceratium hirundinellae a Cyanobacteria, sendo este último produtor de toxinas extremamente agressivas à saúde pública e ao meio ambiente, caso não controlado.

Considerando o potencial perigo, o Ministério Público de Sergipe, no exercício da sua função institucional de proteger o meio ambiente, os consumidores, enfim, os direitos difusos e coletivos, através da atuação dos Promotores de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, Euza Gentil Missano e Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva, ajuizou Ação Civil Pública na qual pleiteia a concessão de medida liminar em tutela antecipada, para determinar ao Estado de Sergipe e à DESO que cumpram com o seu poder-dever de controle e vigilância.

De acordo com a Ação, a DESO deverá monitorar, de forma contínua e periódica, a qualidade da água proveniente do Rio São Francisco e que abastece todo o Estado de Sergipe, tanto no local onde se encontra a mancha, como nos pontos de captação, adotando medidas de contenção para evitar a contaminação das águas que abastecem a população sergipana. Além disso, caso seja diagnosticada a presença de substância potencialmente danosa, seja suspensa, imediatamente, a captação, com prévio aviso por meio da imprensa e outros meios de comunicação.

Por fim, o MP Sergipano pleiteou o fornecimento de relatórios diários acerca do monitoramento e que sejam repassadas à população informações sobre a qualidade ou imprestabilidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Texto e imagens:

O Ministério Público de Sergipe, através da atuação conjunta do Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes, do Centro de Apoio ao Meio Ambiente e Urbanismo, da Promotoria do Consumidor de Aracaju e da Promotoria do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da DESO, a fim de obter providências quanto ao abastecimento e a qualidade da água para a população sergipana, tendo em vista a mancha negra detectada no Rio São Francisco, num trecho de pelo menos 35 quilômetros entre as cidades de Paulo Afonso (BA) e Delmiro Gouveia (AL).

A mancha, segundo estudos, decorre da presença de grande quantidade da microalga ceratium, uma alga marinha que fez com que nove Municípios do Estado de Alagoas passassem a receber água de cor escura e cheiro desagradável nas torneiras de suas residências, levando a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) a suspender o abastecimento para os Municípios mais próximos (Delmiro Gouveia, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande e Olho d’Água do Casado).

Não obstante o empenho dos órgãos de proteção e de especialistas convidados, que pleitearam e obtiveram, junto à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), o aumento da vazão das águas do Rio São Francisco, como forma de dissipar a mancha, em 11/05/2015, esta reapareceu no Estado de Alagoas, o que obrigou, a CASAL, por precaução, a paralisar novamente a estação de captação de água do Salgado, em Delmiro Gouveia, e consequentemente o Sistema Coletivo de Abastecimento do Sertão.

Nos dias 21 e 22 de maio, durante a XXVII Plenária Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, em que estava presente a Diretora do Centro de Apoio ao São Francisco, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, foi apresentado Laudo de Análise de Fitoplâncton, realizado pelo Laboratório de Taxonomia e Ecologia do Fitoplâncton ligado à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a pedido do IBAMA, que concluiu que os componentes biológicos responsáveis pelas manchas de coloração escura foram o Ceratium hirundinellae a Cyanobacteria, sendo este último produtor de toxinas extremamente agressivas à saúde pública e ao meio ambiente, caso não controlado.

Considerando o potencial perigo, o Ministério Público de Sergipe, no exercício da sua função institucional de proteger o meio ambiente, os consumidores, enfim, os direitos difusos e coletivos, através da atuação dos Promotores de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, Euza Gentil Missano e Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva, ajuizou Ação Civil Pública na qual pleiteia a concessão de medida liminar em tutela antecipada, para determinar ao Estado de Sergipe e à DESO que cumpram com o seu poder-dever de controle e vigilância.

De acordo com a Ação, a DESO deverá monitorar, de forma contínua e periódica, a qualidade da água proveniente do Rio São Francisco e que abastece todo o Estado de Sergipe, tanto no local onde se encontra a mancha, como nos pontos de captação, adotando medidas de contenção para evitar a contaminação das águas que abastecem a população sergipana. Além disso, caso seja diagnosticada a presença de substância potencialmente danosa, seja suspensa, imediatamente, a captação, com prévio aviso por meio da imprensa e outros meios de comunicação.

Por fim, o MP Sergipano pleiteou o fornecimento de relatórios diários acerca do monitoramento e que sejam repassadas à população informações sobre a qualidade ou imprestabilidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Texto e imagens:
Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes

Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes

 

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