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Ministério Público ajuizou ação civil pública contra prefeitura de Socorro devido situação precária da saúde

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23 de julho de 2013 - 17:32
in Fique por Dentro
Reading Time: 3 mins read
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mpO Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido de tutela antecipada, em face do Município de Nossa Senhora do Socorro, após comprovar a situação precária da saúde naquele Município.

O Ministério Público requer a concessão liminar da antecipação de tutela, para que o município adote providências urgentes para suprir a ausência/carência de serviços de saúde de pequena e média complexidade de sua responsabilidade, observando-se os princípios e normas inerentes à licitação pública aplicáveis à espécie.



O MP comprovou diversas irregularidades na política de saúde daquele Município, principalmente na realização de procedimentos tais quais: ultrassonografia, mamografia, radiografias, ecodopllercardiograma, prova ventilatória, alguns exames oftalmológicos e outros tipos de procedimentos de pequena e média complexidade, serviços para os quais, o Município não habilitou nenhum prestador.


Apesar das tentativas extrajudiciais realizadas pelo MP para sanar as questões, o Município se manteve omisso em relação à soluções emergenciais. Além disso, Socorro é categorizado como “gestão plena do sistema municipal de saúde” e deveria responder pelo atendimento integral de serviços de saúde de baixa complexidade para a população socorrense.


E, mais ainda, Socorro é a sede de uma das sete regiões de Saúde do Estado – Plano Diretor de Regionalização – PDR, o que significa que deveria ser responsável pela regulação de exames e consultas de média complexidade em toda a Regional Socorro, composta pelos Municípios de Capela, Carmópolis, Cumbe, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Nossa Senhora das Dores, Pirambu, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas e Siriri.

 

“O MP precisou apelar para o Poder judiciário Sergipano. A demanda é relevante e urgente, já que se trata de omissão na prestação de direito constitucional fundamental à saúde”, salientou Dr. Sandro Costa.


Fonte: MPE/SE

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