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Mistério Público ajuíza ação para impedir MRV de fazer cobranças indevidas a beneficiários do Minha Casa

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14 de setembro de 2015 - 15:51
in Policial
Reading Time: 3 mins read
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SINTESE-HEITOR SOARES-IMPRENSA1-ALGEMAS -RELATORIO-MINISTERIO PUBLICO FEDERAL-SERGIPE-PROFESSORES-MERENDA ESCOLAR -MARCOS COUTO-09O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), ajuizou ação contra a MRV Engenharia e Participações S.A por cobranças indevidas na venda de imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Através de ofício encaminhado pelo Conselho Regional de Corretagens de Imóveis (Creci/SE), o MPF/SE diagnosticou a presença de cobranças de taxas de corretagem e administração aos compradores de imóveis construídos através de recursos do programa do Governo Federal.

Minha Casa, Minha Vida – O programa do Governo Federal tem o objetivo de oferecer crédito para construção de imóveis destinados à população de baixa renda. As incorporadas e construtoras que comercializam imóveis através do MCMV, como é o caso da MRV Engenharia, têm crédito concedido pelo programa para custear parte das despesas.

Na ação, a procuradora da república Martha Carvalho explica que “possuindo a construtora/incorporadora acesso ao crédito com base também nesses custos, ela não pode, simplesmente, repassar tal custo diretamente ao consumidor adquirente de uma unidade habitacional”.

Além desse crédito, as construtoras também têm alguns benefícios fiscais e cartorários. Tais vantagens impedem as empresas de lucrarem através de taxas cobradas ao consumidor, como ainda é esclarecido na ação: “[a corretagem] é uma relação entre construtora e imobiliária, ou seja, entre vendedor e corretor, e não entre corretor e comprador”.

Pedidos – O MPF/SE pede à Justiça Federal, através de medida liminar, que obrigue a MRV Engenharia a suspender as cobranças de despesas de corretagem e taxa de administração aos imóveis construídos através do MCMV, além de restituir em dobro o valor pago a título dessas despesas.

A empresa também deve ser obrigada a fazer anúncio na imprensa local para que todos os compradores dos imóveis fiquem cientes da decisão judicial.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801507-70.2015.4.05.8500.

Reprodução: www.imprensa1.com.br

Por:

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 /
[email protected]
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

 

 

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