A Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, em face do Município de Aracaju, para garantir o atendimento integral aos pacientes, crianças e adolescentes com patologias múltiplas, especialmente autistas, que necessitam de reabilitação em comunicação e linguagem, através dos serviços de fonoaudiologia. A ACP objetiva a proteção de interesses coletivos, especificamente da saúde desses pacientes que, segundo documentação e fatos apurados, estão sofrendo danos sensíveis e que, sem condições de usufruir de assistência particular, não estão conseguindo tratamento pelo sistema universal, em razão da ineficiência do serviço oferecido.
De acordo com informações prestadas durante audiência pública, existem 2.498 crianças com múltiplas complicações em fila de espera no CEMCA – Centro de Especialidades Médicas da Criança e Adolescente, responsável pela assistência à crianças e adolescentes com autismo, paralisia cerebral, dislexia e Síndrome de Dawn.
De acordo com a Promotoria, o serviço no CEMCA conta apenas com quatro médicos fonoaudiólogos, sobrecarregados com a carga excessiva de labor, diante da demanda existente, atendendo pacientes do Município de Aracaju e de outras cidades do interior do Estado, em uma estrutura deficiente.
Tal fato prejudica, sensivelmente, o desenvolvimento dos pacientes e diminui as chances de sucesso no tratamento. A Promotoria entende que, diante da gravidade da situação, é de extrema urgência a concessão da medida Liminar, para determinar que o Município de Aracaju seja obrigado a promover, efetivamente, assistência aos pacientes do SUS com patologias que importem em comprometimento da linguagem , comunicação oral e distúrbios de motricidade oral, garantindo tratamento com fonoaudiólogo.
Para garantir assistência adequada, o Município deverá ampliar o serviço de fonoaudiologia, contratando novos profissionais para o serviço já existente ou optar por prestação de serviço, a fim de garantir que não haja mais fila de espera, bem como deverá observar o prazo não superior a trinta dias para dar início aos tratamentos.
Por:Mônica Ribeiro /Assessora de Imprensa MP/SE