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MPF, MPSE e Prefeitura de Socorro firmam acordo para regularizar ocupações em área de preservação

by REDAÇÃO - Imprensa1
5 de agosto de 2026 - 19:30
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Milton Carvalho/Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram acordo com o município de Nossa Senhora do Socorro e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para promover a regularização fundiária de ocupações em área de preservação permanente (APP). A iniciativa contempla as comunidades do Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança, alinhando a recuperação das áreas ambientalmente degradadas à garantia do direito à moradia das famílias em locais passíveis de regularização.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encerra de forma consensual quatro procedimentos extrajudiciais conduzidos pelos Ministérios Públicos, que apuravam a expansão desordenada de construções, danos ao ecossistema local e deficiências no esgotamento sanitário. O compromisso parte da premissa de que a proteção ambiental e o direito à habitação digna são objetivos compatíveis. Para isso, o termo fixa critérios técnicos e objetivos para identificar quais ocupações poderão ser regularizadas, que exigirão recuperação do meio ambiente e quais demandarão desocupação.

Diagnóstico técnico e cooperação com a União – A primeira fase das obrigações municipais consiste na elaboração de um plano de regularização fundiária no prazo de 24 meses após a formalização de parceria com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O plano prevê diagnósticos ambientais, urbanísticos e sociais, acompanhados de levantamentos por drone. Os estudos indicarão a data de consolidação das moradias, a presença de riscos geológicos ou de inundação e a delimitação dos terrenos federais para viabilizar os projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Recuperação ambiental e amparo social – As edificações situadas em áreas de risco ou que não podem ser regularizadas serão demolidas, seguidas pela execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com espécies nativas, em período de manutenção de quatro anos. Para assegurar o direito à moradia, a prefeitura comprometeu-se a incluir as famílias vulneráveis impactadas pelas remoções em programas habitacionais do município.

Contenção de novas ocupações e fiscalização – Para conter o avanço da ocupação irregular, o município não concederá novos alvarás de construção nas APPs da região e atuará no embargo e demolição administrativa de edificações iniciadas após a assinatura do termo. As empresas com atividades potencialmente poluidoras na área terão 120 dias para requerer e regularizar suas licenças ambientais. A Adema atuará na fiscalização ambiental dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento estadual.

Acompanhamento – O município deverá encaminhar relatórios semestrais ao MPF e ao MPSE com o balanço das ações executadas e a relação de licenças ou alvarás emitidos. O descumprimento injustificado das cláusulas acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão por ano, com recursos revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Foto: Milton Carvalho/Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro

Por: MPF/SE

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