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MPSE Move Ação Judicial Contra Iguá por Cobrança de Água Abusiva em Condomínios

by REDAÇÃO - Imprensa1
15 de agosto de 2025 - 08:09
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Divulgação

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Iguá Sergipe, concessionária responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju. O objetivo é suspender imediatamente a metodologia de cálculo adotada pela empresa para cobrança da tarifa de “rateio” em condomínios com medição individualizada, considerada abusiva e em desacordo com a regulação vigente.

A Promotoria apurou que a concessionária alterou, de forma unilateral, o critério utilizado para apurar a diferença entre o volume registrado no macromedidor (total do condomínio) e a soma das medições individuais. Antes, o cálculo era feito com base no volume faturado, que já inclui a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por unidade, conforme a estrutura tarifária aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). Com a mudança, a Iguá passou a considerar apenas o volume fisicamente registrado nos hidrômetros individuais, desconsiderando a tarifa mínima já cobrada e gerando duplicidade de cobrança.

Conforme reclamações registradas no MPSE, essa prática vem causando aumento expressivo nas contas de água de diversos condomínios, com relatos de cobranças que ultrapassam R$ 25 mil, mesmo em empreendimentos sem áreas comuns. O problema levou a Agrese a editar a Portaria nº 42/2025, reafirmando que o cálculo do rateio deve observar o volume faturado, vedando o uso do volume registrado como base.

Diante da situação, o MPSE ajuizou a Ação Civil Pública requerendo que a Iguá cesse imediatamente a aplicação da metodologia irregular; cumpra integralmente a Portaria nº 42/2025; restitua, em dobro, os valores pagos indevidamente por todos os consumidores afetados, com possibilidade de compensação nas faturas subsequentes.

Na ACP, o MPSE também destaca que a cobrança em duplicidade afronta o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária.

Foto: Divulgação

Por: MP/SE

Tags: news
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