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PL de Eduardo Lima contra pedofilia e cyberpedofilia torna-se lei em Aracaju

by Redação Imprensa1
17 de janeiro de 2024 - 11:32
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Gilton Rosas

A Prefeitura de Aracaju  sancionou a Lei 5458/2022, que determina a afixação de cartazes contra a prática de pedofilia e cyberpedofilia na capital de Sergipe. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Eduardo Lima (Republicanos), que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolecente na Casa.

Segundo o texto da lei, é  obrigatório a afixação de cartazes ou letreiros digitais constando informações sobre como e onde denunciar tanto a prática de pedofilia como também cyberpedofilia, visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, esclarecendo à população sobre os canais de denúncias e informações de utilidade pública.

As Escolas da rede pública e privada, unidades de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo serão obrigados a afixar cartazes ou letreiros digitais denunciando a pedofilia e a Cyberpedofilia.

“Com esta lei, de autoria do nosso mandato, daremos um passo à frente ao combate a pedofilia e cyberpedofilia em Aracaju. A Prefeitura está autorizada a colocar nos principais pontos da cidade, como outdoor, banners, nos ônibus e nos seus terminais, como as pessoas podem denunciar os abusos cometidos contra crianças e adolescentes por meio do Disque 100”, destacou Eduardo Lima.

Lei Federal contra o Bullying e Cyberbullying

Na última segunda-feira, dia 15, o Governo Federal sancionou a Lei 14.811/2024, originada de um Projeto de Lei do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), que segundo a Agência Senado, “institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying”.

No texto da Lei recém-sancionada, é considerado crime hediondo contra criança e adolescente, sem direito à fiança e anistia, adquirir ou armazenar imagem pornográfica com menores de 18 anos.

“Essa lei sancionada pelo Governo Federal vai garantir que muitas brincadeiras vexatórias e chacotas cometidas, principalmente, contra crianças e adolescentes, na escola, que levam as pessoas a se isolarem dando margem para depressão, ansiedade e outros problemas mentais, se tornem crime e levem à punição. Outro ponto importante desta lei, é que a pedofilia e cyberpedofilia também estão inclusos, o que ajuda ainda mais na nossa luta diária contra abusos infantojuvenis”, comemorou o vereador.

Reprodução: Portal Imprensa1

Por: Leonardo Teles/Ascom

Tags: news
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