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Reforma Previdenciária: João Daniel assina emendas que garantem direitos a trabalhador rural

by IMPRENSA1.COM
2 de março de 2017 - 12:28
in Política
Reading Time: 2 mins read
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O deputado federal João Daniel é um dos autores de três emendas ao projeto de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que tramita na Câmara. As emendas têm como objetivo garantir que trabalhadores rurais e professores não tenham direitos já conquistados atingidos pela reforma. Também são autores dessas emendas os deputados Pedro Uczai (PT/SC), Valmir Assunção (PT/BA), Padre João (PT/MG) e Marcon (PT/RS).

No caso dos trabalhadores rurais, uma das emendas mantém a idade mínima de aposentadoria para o trabalhador rural aos 55 anos para mulheres e 60 para os homens. No texto da proposta enviada pelo governo à Câmara essa idade passaria a ser de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Na justificativa, os deputados ressaltam que a aposentadoria rural é uma conquista da classe trabalhadora assegurada na Constituição e regulamentada pela lei 8.213/91.

“Somos contrários à PEC 287/16, de igualar a aposentadoria de trabalhadores urbanos e rurais e exigir limite de idade de 65 anos e tempo de contribuição equivalente, no mínimo, a 25 anos: são condições inatingíveis para os trabalhadores rurais, que por começarem a trabalhar muito cedo, já aos 16 anos, em jornadas longas, rígidas e pesadas, faça chuva ou faça sol, não têm saúde e condições físicas para continuar trabalhando até os 65 anos de idade, num total de 49 anos de trabalho”, diz a justificativa da emenda, que conseguiu assinatura de 206 deputados para tramitar.

Na outra emenda, os deputados propõem que seja retirado o parágrafo 8 do artigo 195 da PEC 287 que estabelece uma contribuição individual fixa para os produtores rurais da agricultura familiar para que tenham direito à aposentadoria. Eles argumentam que a Constituição já instituiu uma regra própria de contribuição para esses segurados especiais, numa alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização e defendem que ela seja mantida.

“Em relação ao pagamento individual por membro da família, como prevê a emenda, é fator excludente, pois as famílias de segurados especiais além de exercer a atividade em conjunto enfrentam a insegurança financeira pelo risco da plantação e da colheita, pois todo ano estão sujeitos às intempéries climáticas que podem impossibilitar o cumprimento da obrigação previdenciária”, diz a justificativa da emenda.

Professores

Também foi apresentada uma emenda à PEC da Reforma Previdenciária no que se refere à manutenção da aposentadoria especial dos professores, integral, aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens) ou aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher) no caso de servidores públicos. O valor da aposentadoria seria integral.

Por:Edjane Oliveira 

Assessoria de Imprensa deputado federal João Daniel (PT/SE)

Reprodução: www.imprensa1.com

Tags: destaque
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