
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, nesta quarta-feira, 19, uma liminar solicitada pela Prefeitura de Aracaju e proibiu os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, integrantes do Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM), de exigir a emissão de ordens de serviço para as empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo.
A decisão também impede a convocação de assembleias do CTM para executar os contratos anulados e protege o diretor-executivo do consórcio, Hector Coronado, de eventual afastamento por se recusar a emitir as ordens.
A licitação foi anulada após apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e pela Justiça, incluindo falhas técnicas, falta de informações, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.
Segundo a decisão judicial, executar contratos anulados poderia representar riscos de prejuízos aos cofres públicos. O descumprimento da liminar poderá resultar em multa diária.
A Prefeitura de Aracaju informou que a decisão reforça a necessidade de respeito às determinações anteriores e defendeu a segurança jurídica e a transparência na condução do processo.
Foto: Ronald Almeida/Secom PMA
Por: Ascom/TJSE












