O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) na sessão de terça-feira (31), por decisão unânime, manteve a sentença do Juiz da 10ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro da chapa majoritária composta por Klecius Monteiro da Cruz Lima e Genicelma Alves de Souza Lima, candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no município de Itabaianinha (Recurso Eleitoral nº 27-31.2012.6.25.0010). O indeferimento do registro da chapa majoritária se deu em razão da candidata Genicelma Alves de Souza Lima ter sido considerada inapta para disputar o cargo de Vice-Prefeita, uma vez que não comprovou a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária pelo prazo mínimo de 1 ano antes do pleito, conforme exige o art. 9º da Lei nº 9.504/97.
Nos termos do art. 50, da Resolução TSE nº 23.373, “os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição”.
Fonte: Secretaria Judiciária