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Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Capela

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13 de abril de 2012 - 08:08
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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tribunal-de-contas-de-sergipe.jpg-okokokokNa sessão plenária desta quinta, 12, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Capela, referentes ao exercício 2005, de interesse do prefeito Manoel Messias Sukita Santos.

A decisão por unanimidade ratificou o voto do conselheiro-relator, Reinaldo Moura Ferreira. Ao relatar o processo o conselheiro afirmou que a 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI), em Relatório de Prestação de Contas, havia apontado falhas e irregularidades que permaneceram mesmo após o gestor responsável ter apresentado sua defesa.

De acordo com o relatório, no valor referente às alterações orçamentárias, os créditos adicionais abertos ultrapassaram as anulações de dotações sem que houvesse os recursos disponíveis.

Além disso, a informação contida no Sisap-Auditor com relação à Receita Arrecadada diverge do valor demonstrado na presente prestação de contas na rúbrica Receitas Correntes.

Outra irregularidade diz respeito à análise do Balanço Patrimonial, quanto ao aspecto qualitativo e quantitativo, onde constatou-se a inexistência de recursos disponíveis para honrar as obrigações de curto prazo.

Preliminarmente, o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre (atual procurador-geral), havia proposto a conversão do julgamento das contas em diligência para análise dos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

Já em despacho motivado, o então procurador-geral João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello emitiu parecer opinando preliminarmente pela apreciação do pleito do procurador Sérgio Monte Alegre e, no mérito, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.

Composto ainda pelos conselheiros Carlos Pinna, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Rafael Fonseca, o colegiado então rejeitou a preliminar e acatou o voto do conselheiro-relator, pela emissão de parecer prévio rejeitando as contas da Prefeitura de Capela, referentes ao exercício 2005.

Fonte: http://www.tce.se.gov.br/

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