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Projeto do Senador Amorim sobre prazo de validade do Exame da OAB fica disponível na Web

by IMPRENSA1.COM
6 de fevereiro de 2014 - 11:41
in Política
Reading Time: 2 mins read
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senador-Amorim-Sedador-Eduardo-AmorimA Agência Senado disponibilizou em sua página na web Consulta Pública do Projeto de Lei do Senado (PLS 397/2011), de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que altera prazo de validade para candidatos reprovados na 2ª etapa da OAB.

 

A consulta está disponível para os internautas desde a terça-feira, dia 4 e será encerrada no dia 7 de março. “O propósito da consulta pública é ampliar o debate e construir um texto que atenda as reais necessidades da sociedade”, argumentou Amorim.

Para Eduardo Amorim, o Exame de Ordem tem se revelado um sucesso como instrumento de controle de acesso ao exercício da advocacia, viabilizando a exclusão de candidatos que, embora tenham concluído o curso de graduação, bacharelando-se em Direito, não conseguem comprovar um mínimo de proficiência que os habilite a desempenhar, de forma responsável, a profissão de advogado. “Não obstante o mérito desse importante mecanismo, não se pode negar que, por se tratar de avaliação de caráter eliminatório, não suscita elevado estresse nos candidatos”, explicou Amorim.

Nos dias atuais, o Exame de Ordem é realizado em duas etapas, sendo a segunda etapa, de prova prático-profissional, acessível somente aos candidatos aprovados na primeira, de prova objetiva. No domínio dessa sistemática, são muitos os casos em que, apesar de reprovado na prova prático-profissional da segunda etapa, ainda assim o candidato tem que se submeter novamente à prova objetiva da primeira etapa.

 

“Se já demonstrou capacidade ou conhecimento que o tenha habilitado à realização da prova prático-profissional, não há porque submetê-lo novamente ao desgaste de ter que demonstrar aptidão na prova objetiva dos exames seguintes”, justificou Amorim.

A proposta do senador propõe alterações no Estatuto da Advocacia, de modo a assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa de provas o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando automaticamente habilitado para a segunda etapa ao longo desse período. A proposta está em consulta pública e já tramita nas comissões do Senado.

e-Cidadania

Para participar da consulta pública, basta acessar o Portal e-Cidadania e clicar no link “Consulta Pública PLS 397/2011 – Exame da OAB” ou ainda usar o atalho na aba “Dê sua sugestão”, na página principal do site do Senado.

A participação requer cadastro do usuário no portal e-Cidadania, e as manifestações registradas ficarão visíveis a todos, conforme as regras da consulta pública, após a verificação da conformidade com os termos de uso da ferramenta.

Fonte: Ascom do Senador Amorim

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