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Operação “Varredura” fecha cinco academias em Sergipe

by REDAÇÃO - Imprensa1
19 de novembro de 2018 - 20:30
in Fique por Dentro, Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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O Conselho Regional de Educação da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, através do seu setor de Orientação e Fiscalização, DEOFIS, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária de vários municípios, deflagram a operação “Varredura”, que teve como finalidade coibir o exercício ilegal, assim como fiscalizar estabelecimentos ou espaços que são usados para prática de atividades físicas, que estejam descumprimento as normas obrigatórias de higiene e segurança, exigidas por Lei.

A operação teve início no último dia 5, segunda-feira, e finalizou nesta quarta-feira, dia 14. Foram feitas visitas tanto na capital, quanto no interior. “As visitas foram escolhidas de acordo com as denúncias recebidas pelo Conselho, após visitas anteriores, mas, principalmente por levantamentos feitos pelos fiscais em redes sociais, por isso o nome da operação ser varredura,” explicou o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20/SE, Diego Vidal.

As cidades visitadas foram, Tobias Barreto, Itabi, Ilha das Flores, Cedro do São João, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e a capital, Aracaju.

Ao todo foram feitas 37 visitas a estabelecimentos e academias, além de uma escola. Dessas, cinco tiveram suas atividades suspensas pela Vigilância Sanitária até a regularização da pendência, pois no momento da visita foi flagrado alguma irregularidade, e nove academias sem supervisão. Também foram consultadas 34 pessoas, dos quais um flagrado por exercício ilegal, dois em desvio de atuação, dois sem registros e um por exercício ilegal da profissão. Houve também oito estágios fiscalizados, dos quais três sem contrato, um irregular e um sem supervisão.

As penalidades são variadas de acordo com cada caso, vai desde advertência, multa, podendo chegar até a prisão. “Para o exercício ilegal a pena pode ser de prisão simples ou multa, fraude em estágio o caso é encaminhado ao Ministério Público que poderá aplicar multas mediante Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, além de multa. Já os estabelecimentos sem registros são encaminhados para Justiça Federal de acordo com lei 6.839 de 1980, que fala sobre obrigatoriedade do registro empresarial,” explicou Diego.

Segundo a fiscal, Caroline Martins, nos estabelecimentos visitados foram verificadas todas as documentações das pessoas jurídicas e dos funcionários cadastrados, do responsável técnico, além de vestimentas diferenciadas para os profissionais e estagiários.

O presidente do CREF20/SE, Gilson Dória, Cref nº 000011-G/SE, destaca a importância do trabalho realizado pelos fiscais, e agradece a parceria da Polícia Militar, Civil e da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios visitados.

Autuação

Diante do ocorrido, as pessoas que foram flagradas no exercício ilegal, foram encaminhadas os autos a Secretária de Estado da Segurança Pública, SSP/SE, segundo as leis 9.696/98 e decreto lei 3.688/41 art. 47. Quanto aos casos de fraudes relacionadas ao descumprimento da lei de estágio, os estabelecimentos flagrados foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e Emprego, conforme a Lei 11.788/80. Já os estabelecimentos que não são registrados no Conselho, são encaminhados os autos para Justiça Federal, segundo o que consta na Lei 6.839/80. Os estabelecimentos sem alvarás de funcionamentos dos órgãos competentes são encaminhados os autos para tais órgãos como; ANVISA, e Prefeituras.

Os proprietários dos estabelecimentos flagrados com alguma irregularidade, e que não estão com o registro em dia com o CREF20/SE, poderão regularizar sua situação junto ao conselho. Mesmo os que já foram notificados junto a Justiça Federal poderão, a qualquer momento, solucionar suas pendências.

Para denunciar alguma irregularidade em sua cidade, basta preencher o formulário que se encontra no site, em denúncias, ou pelo aplicativo do CREF20 para android. Procure passar o máximo possível de informações, como fotos, dias, horários, etc. A denúncia é identificada, mas é mantida em sigilo absoluto pelo Conselho.

Reprodução: www.imprensa1.com

Link da matéria no site: https://bit.ly/2qWF8O6

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