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Justiça Federal determina implantação de rede de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão da Capital

by REDAÇÃO - Imprensa1
22 de outubro de 2019 - 15:29
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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A juíza titular da 1ª Vara Federal da Justiça Federal em Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou parcialmente procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da Ação Civil Pública (ACP) n. 0002637-41.2009.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em litisconsórcio ativo com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) e Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju (Combaze), contra a União, Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, Município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

O objetivo principal era a condenação dos requeridos a solucionar os problemas de drenagem e esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, advindos de alegado desequilíbrio ambiental causado pela ocupação mal planejada. Na decisão, a magistrada condenou os requeridos a, entre outras providências, suportarem os ônus financeiros decorrentes das ações necessárias ao reequilíbrio ambiental da Zona de Expansão de Aracaju.

Entre essas ações estão a implantação e execução de um sistema de macrodrenagem na região e de obras de saneamento básico coletivo, com rede coletora e tratamento de esgotos, ficando proibida a utilização de fossas sépticas e sumidouros. Os requeridos também não devem licenciar novos empreendimentos ou atividades na região enquanto não estiver em operação o referido sistema, compatível com as características da área, além de repararem o dano moral coletivo causado.

Na sentença proferida, a juíza reconheceu que a área delimitada como sendo toda a região sul do Município de Aracaju, a partir das avenidas Senador Júlio César Leite e Heráclito Rollemberg até o Mosqueiro (Rio Vaza Barris), correspondendo a mais de um terço da capital sergipana, é cercada por rio/canal ao sul e oeste e por oceano a leste.

A juíza asseverou que tal quadro de riqueza de elementos naturais, aliado às características de topografia e solo da região, resulta num panorama ambiental demasiadamente sensível, que demanda especial atenção e cuidado. Diante da ausência de uma infraestrutura urbana mínima, especialmente no que diz respeito à falta de um sistema adequado de drenagem e de rede coletora de esgoto, a ocupação acelerada da ZEA tem gerado grave impacto negativo ao meio ambiente e para muitas pessoas que ali residem.

A magistrada esclareceu, ainda, quanto aos problemas de falta de redes de drenagem e de esgotamento sanitário na região, que sendo uma porção de terra plana e baixa, a área em questão apresenta uma dificuldade natural de escoamento de águas pluviais, que são acumuladas em suas lagoas e cordões d’água ou percoladas pelo solo até os reservatórios subterrâneos. Estes últimos, por já serem rasos, passam a ser praticamente superficiais na época de maior precipitação, o que é agravado pela ausência de rede de drenagem, ocasionando recorrentes alagamentos na região. A ausência de rede coletora de efluentes domésticos levou à adoção de soluções alternativas para esgotamento sanitário, especialmente com a instalação de fossas sépticas e sumidouros.

Tal solução, contudo, mostrou-se inadequada para a região, diante de suas características, especialmente a superficialidade do lençol freático, resultando em dois problemas graves: 1) a ineficácia do sistema de esgotamento, uma vez que o afloramento das águas subterrâneas impede o seu regular funcionamento, não havendo possibilidade de absorção dos efluentes pelo solo; 2) o transbordo do sistema de esgotamento, com o retorno de águas servidas aos vasos sanitários espalhando-se no interior das residências e com o lançamento de dejetos para fora das fossas sépticas/sumidouros.

A juíza federal entendeu que o panorama apresentado pelo MPF foi amplamente demonstrado nos autos, diante de todas as provas que foram produzidas, além dos resultados da perícia multidisciplinar realizada em toda a área. A magistrada observou que a Zona de Expansão de Aracaju é dotada de características que a tornam ambientalmente sensível a qualquer intervenção do homem, especialmente no que diz respeito à sua ocupação urbana. Por esse motivo, necessita de toda uma infraestrutura urbanística que propicie a sua regular ocupação sem que isso venha a causar graves problemas sociais e ambientais, especialmente no que diz respeito aos sistemas de drenagem e de esgotamento sanitário.

Fonte: Ascom JFSE

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