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Ponte entre Barra dos Coqueiros e Pirambu é liberada nas duas vias

by REDAÇÃO - Imprensa1
21 de fevereiro de 2020 - 15:40
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O Governo de Sergipe por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs) e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) liberou no final da manhã da sexta-feira, 21, o tráfego das duas vias na ponte sobre o Rio Japaratuba, na Rodovia SE 100, entre os municípios de Barra dos Coqueiros e Pirambu, no Litoral Norte do Estado.

Interditada desde o dia 22 de novembro de 2019 para a recuperação estrutural dos pilares centrais, que apresentavam sérios problemas nas ferragens, e que necessitou dos serviços de escoramento para a execução dos trabalhos, a ponte foi liberada parcialmente em 18 de janeiro no sistema pare e siga, para o tráfego de veículos de peso médio com até 10 toneladas (carros de passeio, utilitários e micro-ônibus).

De acordo com o Secretário Estadual do Desenvolvimento Urbano, Ubirajara Barreto, a liberação só foi possível graças ao bom andamento dos serviços. “Na última semana fizemos uma visita técnica, executamos algumas determinações elencadas pela construtora e, após a constatação de que os resultados dos serviços corresponderam às exigências feitas, estamos liberando a ponte nos dois sentidos para o tráfego de veículos, porém, com restrição no peso”, explica.

O secretário diz ainda que até o final dos trabalhos de recuperação da ponte, o tráfego para veículos de grande porte continua proibido. “Ressaltamos que o tráfego de ônibus, caminhões, caçambas, carretas e demais veículos acima de 10 toneladas ainda não é permitido. Instalamos placas indicativas advertindo aos condutores desta proibição, ficando sobre estes, a total responsabilidade sobre a estrutura da ponte e a segurança das pessoas, sendo que, caso a infração venha ocorrer, o condutor será passível de multa, terá sete pontos a menos na carteira de habilitação, além de responder judicialmente”, enfatiza.

Fonte: Secom DER/SE

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