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Justiça determina mudança na terceirização do Nestor Piva em Ação Popular

by REDAÇÃO - Imprensa1
2 de abril de 2020 - 11:36
in Política
Reading Time: 2 mins read
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O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou mudanças no contrato de terceirização entre a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a empresa Centro Médico do Trabalhador na gestão da Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte Doutor Nestor Piva. A pandemia do COVID-19 foi considerada na decisão.

A ação popular foi protocolada bem antes da atual crise na saúde internacional, no segundo semestre do ano passado, pela vereadora Emília Corrêa (PATRIOTA), com o objetivo de anular a prorrogação de dois períodos consecutivos de 180 dias do contrato emergencial que terceirizou o Nestor Piva.

A liminar foi indeferida pela 3ª Vara Cível de Aracaju, mas a vereadora recorreu e conseguiu deferimento de parte da tutela pretendida. O Desembargador Relator, Dr. José dos Anjos, determinou a modificação do contrato para permitir a contratação dos profissionais concursados do município além de submeter a aplicação de recursos à transparência, à economicidade e ao controle interno e externo, esse último prerrogativa dos vereadores.

“Interpusemos agravo de instrumento ao TJ, pedindo a anulação porque, por lei, não pode um contrato emergencial ser prorrogado por mais de 180 dias com o mesmo objeto. O que é o caso. Em resumo, os contratos antigos foram feitos para administrar o hospital, e o mais recente, se justificaria apenas para atender as demandas específicas de COVID-19”, explicou a parlamentar.

Segundo a decisão do Desembargador, Dr. José dos Anjos, relator do agravo de instrumento nº 202000808258, caso ocorresse a suspensão do contrato, nesse momento calamidade pública, haveria prejuízos para população, por isso, os pedidos da Ação Popular foram parcialmente deferidos. “Por isso, ao invés de anular, será concedido parte da liminar. Outro ponto é que os médicos concursados que já estavam lotados na entidade, continuem sendo aproveitados, havendo transparência de todos os gastos usados no combate ao coronavírus e que esse contrato seja de do máximo 180 dias, ou menor, caso essa crise acabe antes do prazo”, argumentou.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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