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Governo de Sergipe publica protocolo para funcionamento de eventos drive-in

by Anne Lilás
14 de setembro de 2020 - 16:00
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Com o início da nova etapa da fase verde do Plano de Retomada da Economia de Sergipe e a liberação parcial de algumas atividades especiais, a Administração Pública não essencial volta a funcionar, presencialmente, com 50 %, a partir desta segunda-feira(14). Por meio do decreto governamental Nº 40.664 , fica autorizado também aulas presenciais de cursos livres com 50 % e atividades na modalidade drive-in. Nesta etapa, as academias e restaurantes, templos e atividades religiosas, shoppings, galerias e centros comerciais, assim como empresas de call centers, ainda tiveram seu quantitativo ampliado.

Todas as atividades autorizadas devem seguir rigorosamente os Protocolos de Saúde. Com isso, a partir desta data, os serviços presenciais da Administração pública não-essencial, volta a funcionar inicialmente, com 50% do efetivo do órgão e com servidores e empregados públicos que possuam até 59 anos de idade que não façam parte do grupo de risco da Covid-19, obedecendo as especificações da Resolução. Os órgãos e entidades de serviços não essenciais deverão cumprir expediente das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral passam a poder funcionar todos os dias, sem restrição de horário, com 75% de sua capacidade, não podendo exceder a quantidade de um cliente a cada 6 m². Já os restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares estarão liberados a funcionar todos os dias, das 06h às 0h, com aumento para 75% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2m por mesa e no máximo 6 pessoas por mesa e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Foram liberados, ainda, o sistema de self-service, buffet livre e rodízio.

Também as empresas e serviços de call-centers poderão funcionar com 75% da capacidade do local. A mesma capacidade vale para templos e atividades religiosas a partir da mesma data, sendo que permanece o funcionamento em todos os dias da semana, sem restrição de horário. O mesmo vale para shoppings, galerias e centros comerciais, cujo funcionamento passa a está condicionado à capacidade de 75% e permanece a liberação de abertura de segunda a domingo, das 10h às 22 h.

Encontra-se liberado a realização de aulas presenciais de cursos livres, a exemplo de cursos de artes, músicas, idiomas, reforço escolar, profissionalizantes e similares, incluindo aqueles destinados à realização de treinamentos e à obtenção de certificações profissionais, observados alguns requisitos, tais como capacidade máxima de até 50% do estabelecimento e das salas de aula, dentre outros. Consideram-se como cursos livres aqueles relacionados à educação não formal (em que conselhos municipal, estadual e nacional não atuam na sua regulamentação) e que possuem duração variável. É importante ressaltar que os alunos abaixo dos 10 anos ficam proibidos de comparecer a aulas coletivas dos cursos, permitida a modalidade de aula presencial individualizada. Permanece proibida a realização de aulas presenciais de cursos livres pré-vestibulares, assim como o uso de bibliotecas, salas de audiovisuais e outros espaços de uso compartilhado.

Drive-in 

Está autorizado a realização de eventos e atividades na modalidade drive-in que contempla as seguintes espécies de apresentação: shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual. A capacidade máxima de veículos que poderão adentrar na área específica de acesso à apresentação deverá ser regulamentada pelas autoridades municipais. Dentre outras exigências, deve ser mantida uma distância mínima de 1,5 m entre os carros, a qual deverá estar devidamente sinalizada.

Foto Google

Fonte: ASN

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