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Decreto: Governo do Estado reduz o toque de recolher

by Anne Lilás
15 de julho de 2021 - 20:30
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Marcos Rodrigues

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), realizada nesta quinta-feira, 15, o retorno do funcionamento, a partir do dia 19 de julho, em todos os dias da semana, dos órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, do poder Executivo do Estado de Sergipe.

O Comitê definiu que o retorno ao trabalho presencial nas unidades de lotação dos servidores e empregados públicos deve ocorrer de forma regular, sem convocação. Fica estabelecida a exceção aos servidores ou empregados que integram o grupo de risco especificado pelo Ministério da Saúde ou com idade igual ou superior a 60 anos e que não tenham recebido a aplicação da segunda dose ou a dose única do imunizante contra a Covid- 19. Para esses grupos, o retorno em regime presencial deve ocorrer 21 dias após o primeiro dia útil do prazo de imunização. Gestantes também não estão autorizadas ao retorno presencial.

O Ctcae considerou, para a decisão de flexibilidade das medidas de restrição do enfrentamento à Covid-19, a redução da média diária de novos casos, com menor patamar desde novembro de 2020. De igual modo, foi analisada a média diária de internações totais, com menor índice desde fevereiro deste ano e a taxa de 62,59% de pessoas com anticorpos do vírus no estado. Outro dado apontado foi a redução de 36,4% nas internações totais nos últimos 14 dias. No Sistema Único de Saúde (SUS), a queda de internações foi de 32,2% e de 43,4% na rede privada hospitalar.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher, mas com alteração quanto aos dias da semana, que vai das sextas aos sábados, das 22 às 5h da manhã do dia subsequente em todo o estado, já a partir desta sexta-feira, 16.

Os parques de diversão, circos e similares estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade. Sendo que, nos dias com toque de recolher, deve ser obedecido o horário entre as 05h e às 21h. Seguem proibidos os shows, baladas, blocos, micaretas e eventos de caráter festivo, de lazer coletivo e similares.

Por: ASN

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