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Caixa regulamenta novo valor de saque do FGTS por desastre natural

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19 de janeiro de 2012 - 06:36
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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caixa1xA Caixa Econômica Federal, no papel de operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regulamentou nesta quarta-feira (18), pela Circular 569/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o novo valor-limite de saque do FGTS por trabalhador residente em áreas atingidas por desastre natural, R$ 6.220.

 

O valor anterior era de R$ 5.400. A publicação implementa a mudança assinalada no decreto presidencial 7.664, de 11 de janeiro de 2012.

A partir de agora, o trabalhador que estiver nesta situação poderá sacar o saldo disponível – na data da solicitação – de sua conta vinculada do fundo, limitado à R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural. O intervalo entre um saque e outro, para esses casos, deve ser de no mínimo um ano.

COMO FUNCIONA O SAQUE POR DESASTRE NATURAL

Para que o trabalhador residente em área atingida por desastre natural possa sacar o FGTS, são necessárias ações do poder público local, Ministério da Integração Nacional e Caixa Econômica Federal. Passo a passo para liberação do FGTS em caso de calamidade:

a) decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual;

b)reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;

c) entrega, pela prefeitura, de Declaração de Áreas Afetadas, à CAIXA;

d) habilitação do trabalhador junto à CAIXA mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima; O trabalhador tem 90 dias, após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade ou situação de emergência do município, para solicitar o saque.

PARA O SAQUE DO FGTS

Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos: – Identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho (novo modelo) ou passaporte; – Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extrato do FGTS ou Declaração da Prefeitura); – Carteira de Trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas do FGTS; – Cartão do Cidadão (opcional).

Redação imprensa 1 ( com informações da Assessoria de Imprensa da CAIXA )

Foto: Reprodução google

Fonte: www.caixa.gov/imprensa

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