Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo calendário de adesão. Segundo a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, em razão das mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo, o prazo foi antecipado e ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção, se aprovada, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar uma nova adesão para permanecer no regime, exceto em situações específicas. Elas, porém, deverão avaliar as novas regras relacionadas ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Outro ponto de atenção é a existência de pendências fiscais. Antes de solicitar a opção, as empresas devem verificar possíveis débitos ou irregularidades que possam impedir o ingresso ou provocar a exclusão do regime.
A consulta pode ser realizada pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. Débitos municipais, como ISS e taxas, devem ser regularizados junto ao município responsável pela cobrança.
Em casos de exclusão por débitos, a empresa deve observar a notificação recebida e o prazo determinado para regularização. A recomendação é verificar a situação fiscal antecipadamente e resolver eventuais pendências antes de formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Foto e texto: Ascom/Nossa Senhora do Socorro












