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Juiz determina que criança de Riachuelo receba tratamento médico adequado

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9 de setembro de 2013 - 17:50
in Imprensa 1
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justiça2O Juiz de Direito da Comarca de Riachuelo determinou que o Estado, a Prefeitura de Riachuelo, sejam compelidos a adotar providências cabíveis a fim de proporcionarem a criança A.J.O.S., tratamento de saúde adequado às suas necessidades. A decisão foi proferida com base na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Talita Cunegundes Fernandes.

 



 

A reclamação chegou ao Ministério Público por intermédio da mãe da criança em questão, relatando que a menor é portadora da patologia conhecida pelo nome de “Osteogênese Imperfeita Tipo III – CID: Q 78.0” – anomalia rara do sistema ósseo – caracterizada por múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores e que não encontrou meios de viabilizar o tratamento da filha através dos órgãos responsáveis.


A Dra.Tatiany Nascimento Chagas de Alburquerque determinou que A.J.O.S. receba o tratamento indispensável para sua sobrevivência, com o fornecimento, imediato, do medicamento Pamidronato 30mg, na quantidade de um frasco/ampola por dia de ciclo, durante o tempo mínimo de dois anos.


Conforme trecho da Ação inicial “os fatos comprovados nos autos da ACP evidenciam o descaso e a ineficiência da Administração Pública Estadual e Municipal solidariamente que, por não dispor os medicamentos destinados à proteção dos direitos fundamentais inerentes à saúde e à vida, vem acarretando prejuízos irreversíveis, não somente para a criança em questão, mas para toda população”. A magistrada estipulou multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso haja o descumprimento da decisão.


Fonte: Assessora MP/SE

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