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Justiça condena Estado a prestar assistência aos pacientes oncológicos

by IMPRENSA1.COM
18 de setembro de 2015 - 15:17
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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decisao-judicoalA Justiça julgou procedente a Ação Civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde e condenou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS a prestar assistência farmacêutica, bem como outras medidas necessárias ao contínuo tratamento dos pacientes oncológicos do Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE.

O Estado de Sergipe e a FHS deverão disponibilizar todos os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos alinhados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e todos os exames laboratoriais para diagnóstico de tumores, deverão estabelecer protocolo para programação de cirurgias, observando os prazos específicos, bem como garantir a disponibilidade de leitos de internação, priorizando a gestão de leitos da unidade hospitalar.

Além disso, medida de grande relevância, deverá ser providenciada, com a devida licitação, a informatização da farmácia oncológica, das prescrições médicas, dos prontuários e arquivos do HUSE, para um efetivo controle dos serviços prestados.

Não menos importantes, a Justiça determinou a ampliação dos serviços de quimioterapia do HUSE, a atualização dos equipamentos de informática e a instalação de um novo sistema de planejamento tridimensional para o tratamento radioterápico daquela unidade hospitalar.

Tais medidas já haviam sido impostas pelo Poder Judiciário em caráter liminar e, de acordo com o MP, vinham sendo descumpridas, gerando descontinuidade no tratamento e interrupção na assistência farmacêutica, para desespero dos pacientes que lidam com uma doença em que o tempo é fator primordial para a cura.

“Isto posto, como a necessidade da população não pode esperar nem prescindir dos serviços oncológicos, urge que os requeridos busquem uma solução”, pontuou a Magistrada na Decisão. A Juíza informou ainda, que, como nos autos não consta a notícia de que a liminar e a multa fixada foram cumpridas, estas permanecem ativas e, caso se confirme o descumprimento, poderão ser objeto de execução pelo Ministério Público.

Os Promotores de Justiça da Saúde fizeram um apelo à população. “Precisamos da parceria da população, no sentido de acompanhar, fiscalizar e denunciar o não cumprimento das medidas judiciais determinadas”.

Processo nº;  201210300482

Competência: 3ª Vara Cível

Fonte: MPE/SE

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