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Justiça determina melhorias no cadastro de pessoas no Programa “Minha Casa, Minha Vida”

by IMPRENSA1.COM
4 de fevereiro de 2014 - 12:14
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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imagesA Justiça federal concedeu liminar que obriga os municípios de Aracaju e São Cristóvão, Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe e União a regularizar o sistema de cadastramento do programa minha “Minha Casa, Minha Vida” para garantir as cotas destinadas a pessoas com deficiência e idosos. Por lei, pelo menos 3% dos imóveis do programa devem ser para pessoas com deficiência e outros 3% para idosos.

Na decisão, o juiz Edmilson Pimenta acatou parcialmente os pedidos do MPF, e determinou que
a Caixa seja obrigada a observar a transparência devida e que indefira, não encaminhe para o Ministério das Cidades e devolva aos municípios as listas de possíveis beneficiários apresentada por estes que não demonstrem terem atendido integralmente as regras de transparência.

minha-casa_minha-vidaEm relação a Aracaju e São Cristóvão, a Justiça Federal determinou que assegurem, de modo ininterrupto, que toda e qualquer pessoa com deficiência ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, seja incluída no cadastro do programa como possível beneficiária. Ainda, que seja garantido o percentual de reserva de 3% das habitações às pessoas com deficiência e mais 3% às pessoas idosas.

Os municípios também foram condenados a organizar os cadastros respectivos, de cada empreendimento, assegurando que, após preenchidas as vagas reservadas, as demais pessoas com deficiência e pessoas idosas não contempladas concorram em igualdade de condições na lista geral de interessados.

Para dar transparência ao processo, as prefeituras agora são obrigadas a divulgar em seus sites: informação à população de que é possível, em qualquer época, a toda pessoa com deficiência ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, solicitar a sua inclusão no cadastro do programa, por empreendimento específico; informe quais são os critérios de seleção e documentos exigidos; informação, com antecedência mínima de 30 dias, e por empreendimento, de como e quando será realizada a seleção dos contemplados, discriminando-se o total de unidades habitacionais e o quantitativo reservado a pessoas com deficiência e a pessoas idosas; informações especificando, nominalmente, quem está inscrito para as vagas destinadas às pessoas com deficiência e, em separado, às destinadas a pessoas idosas.

As prefeituras ainda são obrigadas divulgar amplamente cada novo empreendimento do “Minha Casa, Minha Vida”, em seus sites e também junto às entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiências e das pessoas idosas. Em caso de indeferimento de pedidos, as prefeituras devem abrir prazo para defesa do solicitante, e, sempre que a seleção e/ou contemplação tiver sido concretizada sem a necessária divulgação, reabrir prazo de inscrição aos interessados.

A Justiça determinou ainda que as prefeituras apresentem, em trinta dias, a relação dos beneficiários, informando quem são, que imóveis receberam e como foi o processo que os contemplou. Eles devem ainda garantir a reserva, nos novos empreendimentos em construção, de tantas vagas quanto necessárias para suprir o percentual correto e não cumprido nos conjuntos habitacionais já concluídos.

À decisão, cabe recurso.

A ação tramita na Justiça com o número nº 0004207-23.2013.4.05.8500.

Foto Rodrigo Nunes / Ministério das Cidades

Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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