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Justiça determina que o ESTADO, DER e o município da Barra dos Coqueiros terão 60 dias para recuperar iluminação da SE100

by REDAÇÃO - Imprensa1
4 de setembro de 2019 - 05:13
in Fique por Dentro, Policial
Reading Time: 2 mins read
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O Poder Judiciário Sergipano atendeu os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros, e determinou que o município, o Estado de Sergipe e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), de forma solidária providenciem, no prazo de 60 dias, a completa recuperação da rede de iluminação pública da Rodovia SE/100, no trecho situado entre os municípios de Barra dos Coqueiros e Pirambu. Os citados deverão repor lâmpadas, transformadores, novos postes e demais itens necessários, abrangendo todo o trecho onde existia a rede e realizar a manutenção da iluminação pública.

O MP instaurou Inquérito Civil, por meio de requerimento formulado por representante da “Associação de Moradores Recanto do Park”, informando sobre a falta de iluminação pública no trecho citado. Segundo a Associação, a ausência de iluminação no local vem ocasionando transtornos à população, tanto pela onda de crimes, quanto pelo risco de graves acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais.

O Secretário de Obras de Barra dos Coqueiros informou que, por se tratar de Rodovia Estadual, a competência para acompanhamento da problemática é do DER/SE. Em resposta, o Departamento disse que os problemas referentes à iluminação pública na Rodovia SE/100 decorreram dos diversos furtos de cabos das linhas de transmissão de energia elétrica.

A Energisa alegou que parte da iluminação pública que abastecia a Rodovia SE/100, no trecho que liga a cidade de Barra dos Coqueiros ao município de Pirambu, foi desligada para evitar acidentes motivados por choques elétricos. Ainda segundo a empresa, foram identificadas inúmeras instalações clandestinas ao longo da rodovia e inadimplência de várias faturas de consumo de energia.

“O serviço de iluminação pública tem natureza de prestação continuada. A não prestação desse serviço afronta a expectativa da população no recebimento de serviço público essencial, constituindo ainda grave risco de lesão à ordem pública. Além deviolação do direito fundamental do consumidor, também estão fragilizados o direito à vida e à segurança que estão diretamente vinculados a oferta eficiente de serviços públicos essenciais, incluindo, a iluminação pública”, frisou o juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros.

Com informações da 1ª Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros

Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe

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