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Justiça proibe o uso água de poço artesiano em bar na Orla

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30 de abril de 2013 - 15:33
in Imprensa 1
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Amanda divulgacaoO Poder Judiciário sergipano atendeu os pedidos contidos na Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de justiça do Consumidor Daniel Carneiro, e concedeu tutela antecipada pleiteada em face do “Amanda Bar e Restaurante”. O juiz de Direito, Haroldo Luiz Rigo da Silva, determinou que seja suspensa a utilização de água extraída de poço artesiano, misturada àquela fornecida pela concessionária do serviço público de abastecimento de água e faça a devida adequação sanitária.

De acordo com a ACP, o estabelecimento comercial está em desconformidade com as normas do Código de Defesa dos Consumidores, das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico e da Lei Municipal. Ainda segundo o documento, o bar utiliza uma mistura de água de poço com a água fornecida pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), conforme constatado no Inquérito Civil.

O procedimento foi instaurado a partir do pedido de providências formuladas pela DESO, através de um ofício, que indicou que o estabelecimento estaria utilizando essa mistura de água, para fins diversos, pondo em risco a saúde dos frequentadores do Bar.

O Magistrado determinou, ainda, que o “Amanda Bar e Restaurante” efetue a devida adequação do estabelecimento aos padrões e legislações sanitárias pertinentes, a qual deverá ser atestado pela Vigilância Sanitária Municipal e pela DESO. Além disso, deverá providenciar, junto à Companhia de Saneamento de Sergipe, a realização do tamponamento da água. Essas adequações devem ser feitas no prazo de dez dias. O não cumprimento acarretará em pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de eventual desobediência a cada uma das ordens.


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