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Liminar obriga Torre a pagar verbas rescisórias

by Imprensa1
21 de junho de 2017 - 11:59 - Updated on 16 de abril de 2020 - 00:46
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) conseguiu liminarmente na Justiça do Trabalho que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA efetue o pagamento de verbas rescisórias conforme determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão liminar proferida na ação civil pública determina ainda que a empresa submeta os pedidos de demissão e os termos de rescisão dos contratos de trabalho de mais de um ano de serviço à homologação do sindicato da categoria profissional respectiva ou da autoridade do Ministério do Trabalho, além de conceder e indenizar o aviso prévio, observada a proporcionalidade prevista na CLT, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, multiplicada por cada trabalhador prejudicado, reversível em favor de entidade ou órgão beneficiado indicado pelo MPT.

Na ACP, o MPT-SE declarou que “os garis e os profissionais da construção civil são categorias profissionais das mais vulneráveis, com representação sindical frágil, integrada na sua maior parte por trabalhadores excluídos da sociedade, que sequer possuem noção dos seus direitos básicos, razão pela qual a sonegação dos direitos destes trabalhadores, além de ser uma postura ilegal, é imoral”.

Na ação, o MPT-SE postura também indenização por danos morais coletivos, haja vista que a prática ilícita, além de ofender as normas trabalhistas e a classe trabalhadora, gera concorrência desleal.

Inquérito

Reportagem jornalística, publicada em jornal de grande circulação da capital, em janeiro de 2015, relatando que a Torre demitiu mais de 20 empregados, sem submeter os termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) à homologação do Ministério do Trabalho ou do sindicato profissional, levou o MPT-SE a instaurar inquérito civil para apurar a veracidade dos fatos.

A Torre, que já presta serviços há décadas em Sergipe, especialmente para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e para o Estado de Sergipe, já foi investigada em outras ocasiões pelo MPT e processada na Justiça do Trabalho por descumprimento à legislação trabalhista, inclusive por violação às normas básicas de proteção ao trabalho, como falta de registro de empregado, saúde e segurança do trabalhador, jornada extraordinária em desacordo com a lei, etc.

O inquérito em questão, levado à Juízo através de ação civil pública, investigou os atrasos ou o não pagamento das verbas rescisórias aos empregados da Torre que prestam serviços terceirizados de limpeza pública e coleta de lixo para a Emsurb e de construção e manutenção de rodovias estaduais para o Estado de Sergipe, não concessão ou não indenização do aviso prévio e ausência de homologação de termos de rescisão de contratos de trabalho para contratos de mais de um ano de duração.

ACP 0000898-19.2017.5.20.0007, que pode ser consultada no site http://www.trt20.jus.br.

 

Tags: destaque
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