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Liminar suspende decisão do juiz eleitoral que proibia divulgação de panfletos

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8 de março de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 1 min read
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image 1Através de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) – Processo 155-81, o Partido Popular Socialista (PPS) obteve, na tarde desta quinta-feira (02), liminar para suspender decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral.O ato que deu ensejo ação mandamental consistiu em uma decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 1ª Zona, em sede de Representação proposta por Edvaldo Nogueira Filho (Processo nº 53-56.2012.6.25.0001), considerando ofensiva a imagem e a honra do Representante a mensagem contida na panfletagem disseminada pelo candidato Almeida Lima, onde se determinou a apreensão imediata de material publicitário distribuído pelo Partido Impetrante.

No TRE/SE, o mandado de segurança foi distribuído à Relatoria da Juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Menezes. Ao conceder a medida liminar, a Juíza entendeu não ter havido no material de propaganda qualquer medida ofensiva à honra e à imagem dos personagens públicos, ou que configure, a qualquer momento, fato tipificado como delito, e por esta razão determinou a imediata suspensão da decisão que proibia a divulgação dos panfletos questionados.

Fonte : http://www.tre-se.jus.br/noticias/liminar-suspende-decisao

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