O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação, capitaneada pelo Promotor de Justiça, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, expediu Recomendação aos estabelecimentos particulares e públicos de ensino e ao Conselho Estadual de Educação, para que seja regularizada a matrícula de alunos na educação infantil, respeitando o critério de idade, observando os limites fixados na Lei de Diretrizes e Bases e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação.
Consta no bojo da Recomendação, que a Promotoria dos Direitos à Educação recebeu diversas reclamações, dando conta de que várias escolas estariam matriculando crianças na educação infantil, sem que tivessem completado idade para tanto.
De acordo com a Promotoria, as Resoluções do Conselho Nacional de Educação dispõem que, para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade, completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
As crianças que completarem 06 (seis) anos após esta data, deverão ser matriculados na educação infantil – pré-escola. Muitos pais, por não terem sido alertados do contido nas Resoluções, bem como do teor da Lei de Diretrizes e Bases, matricularam seus filhos precocemente na educação infantil, ocasionando, assim, a possibilidade dessas crianças terem que cursar novamente a última série da pré-escola, situação essa que poderá acarretar, além da privação do convívio com os colegas, sérios danos psicológicos aos alunos.
Vale ressaltar que o Ministério Público Federal – MPF, por intermédio da Procuradoria da República de Pernambuco, recomendou ao Ministério da Educação e Cultura – MEC que “adeque as previsões contidas nos expedientes normativos editados pelo CNE, no que diz respeito à fixação de critério etário para ingresso no ensino fundamental, a fim de compatibilizá-las às garantias constitucionais de acesso ao ensino, não necessariamente aos 06 (seis) anos de idade”. Diante de tais considerações, o MP Recomendou que os estabelecimentos particulares e públicos de ensino só proceda à matricula de alunos na educação infantil, observando os limites de idade acima discutidos, abrindo uma ressalva para os que já se encontram matriculados, em respeito ao direito adquirido dessas crianças.
Recomendou, ainda, ao Conselho Estadual de Educação que expeça resolução sobre o tema em questão, observando a transitoriedade, razoabilidade e proporcionalidade, evitando a violação dos princípios constitucionais, o estatuto da Criança e do Adolescente, o direito adquirido, bem como possa evitar a submissão de crianças à situações que causem prejuízo psicológico e vexame.
Tal resolução deverá observar, também, a garantia daqueles que foram, de boa fé, precocemente matriculados na educação infantil e que já estão cursando a grade, do direito de ingressar no ensino fundamental independente de haver completado 06 (seis) anos, salvo se, através dos métodos pedagógicos legais, haja a constatação de que a criança não está apta à progressão da série em curso.
O MP estabeleceu um prazo de 15 (quinze) dias para que os órgãos recomendados manifestem-se, instruídos de documentação comprobatória acerca do recomendado, evitando, assim, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Para dar continuidade às discussões sobre a temática, a Promotoria designou Audiência Pública para o próximo dia 27 de setembro.
Mônica Ribeiro Assessoria de Comunicação MP/SE