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MPF processa Telemar e GVT por venda casada

by IMPRENSA1.COM
22 de outubro de 2015 - 17:35
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com ação na Justiça contra as empresas Telemar e Global Village Telecom (GVT) pela prática venda casada dos serviços de internet banda larga e telefonia fixa. Segundo o MPF/SE, as empresas não podem condicionar a contratação do serviço de telefonia fixa como condição à prestação do serviço de internet banda larga.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não há justificativa técnica que respalde a vinculação entre a prestação dos serviços de internet banda larga e a contratação do serviço de telefonia fixa. Vincular a prestação dos serviços é prática é expressamente vedada pelo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.

Durante as investigações, a Anatel informou ao MPF que já existia procedimento contra a Telemar e a GVT por venda casada, inclusive ao constatar a prática, aplicou multa no valor de R$15 milhões à Telemar e de R$ 3 milhões à empresa GVT.

Durante o inquérito, o MPF também constatou grande disparidade entre os valores cobrados pela prestação do serviço de internet banda larga isolado e combinado com telefonia fixa. Segundo a procuradora da República Martha Carvalho “a disparidade dos preços configura prática abusiva pela fornecedora do serviço, de forma a induzir o consumidor à aquisição do serviço de internet banda larga agregado à aquisição da linha telefônica”.

Para o MPF, “as empresas em questão ofertam o serviço de internet banda larga isolado por um valor superior ao que cobram por este e o telefonia fixa somados, o que caracteriza evidente prática da venda casada forçada”.

Pedidos – Na ação, o MPF quer que a Justiça obrigue as empresas a não impor a contratação de internet banda larga à aquisição do serviço de telefonia fixa. Também quer proibir as empresas de usar o preço do serviço internet banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive através da fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo banda larga de características semelhantes.

O MPF pede também que as empresas sejam condenadas ao pagamento de multa no valor R$10 mil para cada dia de descumprimento da sentença. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Número para acompanhamento processual: 0801899-10.2015.4.05.8500T

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe

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