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Prefeito de Indiaroba é condenado pela nona vez

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19 de dezembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Joo-EduardoA pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, por improbidade administrativa. O processo diz respeito a um contrato irregular realizado com verbas do Ministério do Turismo. Essa é a nona condenação de João Eduardo Viegas, contra o qual o MPF/SE já ajuizou 15 processos.

No mesmo processo, também foram condenados Antonio Carlos Fernandes Fontes, José Alvair dos Santos e as empresas PM & HM Serviços Gerais Ltda, Cecília Construções Ltda e JM Construções Ltda. O juiz considerou que os integrantes da Comissão de Processo Licitatório (CPL) Luzimar Macário de Oliveira e Claudoildo Calazans dos Santos são inocentes.

O Caso – A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas irregularidades na construção da “Praça dos Pescadores”. Segundo a ação, não houve pesquisa de preços, o edital não exigiu nenhum tipo de comprovação de habilitação técnica, item que seria obrigatório, faltou a apresentação detalhada da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) e a planilha proposta era inadequada.

Participaram do convite as empresas JM Construções, PM & HM Serviços Gerais e Cecília Construções Ltda, que apresentaram respostas praticamente idênticas, inclusive com os mesmos erros gramaticais e o mesmo valor nos itens apresentados.

Durante a investigação, a CGU constatou que no endereço informado pela empresa vencedora, JM Construções, funciona a Igreja Presbiteriana do Brasil. O nome do proprietário do imóvel é igual ao do procurador da empresa, e ele reside no mesmo endereço dos sócios, um com 21 e outro com 17 anos de idade na época de fundação da empresa.

Da condenação – O prefeito João Eduardo Viegas foi condenado a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de vinte vezes o salário recebido e a proibição de contratar com o poder público durante três anos.

A pena de Antonio Carlos foi a perda da função púbica, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de dez remunerações mensais e proibição de contratar com o poder público durante três anos. José Alvair foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público durante três anos.

As empresas PM & HM, Cecília Construções e JM Construções ficam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

O número 0000322-97.2010.4.05.8502. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

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