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Projeto permitirá que população informe se réus estão descumprindo restrições judiciais

by IMPRENSA1.COM
13 de janeiro de 2016 - 15:48
in Policial
Reading Time: 3 mins read
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13.01 - ssp e tj 2O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, recebeu nesta quarta-feira, 13.01, a visita do Secretário de Segurança Pública (SSP) Mendonça Prado para assinatura do Termo de Cooperação Técnica para utilização do Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Alternativas Penais (Cifap).

Cifap é o nome de um projeto inédito no Brasil, criado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, através do qual tanto a polícia quanto qualquer cidadão poderá consultar, pela internet, se uma pessoa que foi condenada ou responde processo criminal na Justiça está descumprindo alguma restrição judicial.

“Digamos que uma pessoa tenha sido presa ou condenada por algo, mas está em liberdade. Geralmente, ela tem algum tipo de restrição, como não poder frequentar certos locais, se recolher à noite, ser proibida de deixar a cidade onde reside. Pelo site do Tribunal, qualquer cidadão pode fazer uma consulta rápida, verificar se aquela pessoa que está em atitude suspeita possui alguma restrição e, assim, informar à polícia sobre o aparente descumprimento”, explicou Diógenes Barreto, Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE. A denúncia pode ser anônima.

O Presidente do TJSE explicou que o Cifap é uma contribuição do Judiciário para a segurança pública em Sergipe. “Estamos sempre, de forma integrada, tentando criar sistemas que ajudem a combater a violência que assola o nosso Estado. O Cifap será uma ferramenta a mais para contribuir com o trabalho de controle social realizado pela SSP”.

Em suas abordagens de rotina, a polícia também identificará mais facilmente situações que podem configurar descumprimento de obrigação judicial. Através de smartphones, tablets ou computadores, os agentes policiais poderão realizar consultas ao Cifap utilizando o Portal Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe. Verificado o descumprimento da medida, o agente policial enviará, eletronicamente, à Justiça o Auto de Constatação de Descumprimento (ACD) através do Portal Criminal.

Segundo o Secretário de Segurança, Mendonça Prado, “a utilização do Cifap será muito importante para o trabalho integrado das polícias”. “É com alegria que assinamos este convênio com TJSE, o sistema será de grande valia para a segurança pública em Sergipe”.

“Achei um projeto ótimo, pois teremos um controle maior sobre qualquer pessoa posta em liberdade, condenada ou não. O sistema demonstrará se ela ainda permanece sendo nociva à comunidade e se a reprimenda surtiu efeito. É uma excelente garantia da aplicação da lei”, elogiou Everton Santos, Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Sergipe.

A partir da criação do Cifap, as Polícias Civil e Militar passarão a utilizar o Portal Criminal do TJSE não só para tramitação de mandados de prisão e alvarás de soltura, mas também para consulta às restrições penais e envios dos ACD’s.

Participaram também do encontro para a assinatura do Termo, o Des. Edson Ulisses Melo; o Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Diretora de Modernização, Alinne Moraes; o servidor e um dos responsáveis pela criação do Cifap, Tiago Porto; a Consultora de Licitações e Contratos, Simielle Barros; o Delegado-Geral em exercício, Paulo Ferreira; o Comandante da Polícia Militar, Cel. Maurício Iunes; e o Delegado Cássio Viana.

As obrigações que constarão no Cifap são as seguintes:

– Proibição ou frequência a determinados lugares

– Proibição de indiciado ou acusado manter contato com determinada pessoa

– Proibição de ausentar-se da Comarca

– Recolhimento domiciliar investigado ou acusado no período noturno e nos dias de folga
– Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
– Suspensão da posse ou restrição do porte de armas

– Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

– Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
– Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação

– Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores

– Monitoração eletrônica

 

Fonte: Agência de Notícias TJ/SE

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